TJMA - 0810908-03.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 16:34
Juntada de petição
-
14/01/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:25
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:25
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:32
Juntada de petição
-
23/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 06:03
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:50
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 05:50
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 00:46
Decorrido prazo de KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:39
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:25
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 01/03/2023 23:59.
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18/04/2023 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2023 21:01
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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27/02/2023 17:26
Conclusos para despacho
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27/02/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:11
Juntada de petição
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23/02/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810908-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 REU: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, R F TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO - SP143679 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA ZINI BOZARDI - RS101077 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES - PA015753 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora, não se manifestou nos autos, conforme certidão de ID nº 78454365.
Desse modo, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput e Art. 10, ambos do CPC, INTIME-SE o autor, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no Art. 485, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
16/02/2023 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 18:45
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:45
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:44
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:44
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 13/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:03
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:02
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:02
Decorrido prazo de MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES em 09/09/2022 23:59.
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18/10/2022 08:39
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:28
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:25
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810908-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 REU: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, R F TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO - SP143679 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA ZINI BOZARDI - RS101077 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES - PA015753 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em relação à parte requerida RF TRANSPORTES LTDA - EPP.
São Luís, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
26/09/2022 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:45
Juntada de Certidão
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23/09/2022 16:52
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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18/08/2022 09:06
Juntada de petição
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17/08/2022 11:06
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810908-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 REU: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, R F TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO - SP143679 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA ZINI BOZARDI - RS101077 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES - PA015753 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual… promovida por KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO em desfavor de FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e outros, ambos devidamente qualificados nos autos.
No curso do feito, a parte autora e a requerida FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo extrajudicial.
Relatado pelo que ocorreu de essencial, decido.
O Novo Código de Processo Civil determina que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo que se apresenta nos autos, as partes acima identificadas, representado(a)s por seus procuradores, investidos de poderes especiais para transigir, firmaram acordo a respeito de direitos disponíveis, sem indicação de simulação para prejudicar terceiros ou qualquer espécie de vício de consentimento, de modo que não vislumbro a existência de óbice à sua homologação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO e FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA, conforme os termos do pacto juntado aos autos, para que surtam os efeitos legais e jurídicos, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, III, alínea ‘b’, do CPC/2015.
Custas e honorários advocatícios conforme convencionado no termo de acordo.
Em razão da homologação do acordo e seu devido cumprimento, determino a exclusão do requerido VULCABRAS/AZALEIA -BA, Calçados e Artigos Esportivos S/A. do polo passivo (Sentença ID. 44853180), bem como da FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA.
Outrossim, determino a continuidade do feito em relação à demandada RF TRANSPORTES LTDA. - EPP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SÃO LUÍS/MA, 8 de agosto de 2022. (documento assinado eletronicamente) José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
15/08/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:30
Homologada a Transação
-
27/07/2022 11:26
Juntada de petição
-
04/07/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 10:17
Decorrido prazo de MAURICIO SACCHI FACHOLI em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:41
Decorrido prazo de JESSYCA CREPALDI COSER em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:41
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 25/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:41
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:41
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:17
Juntada de petição
-
25/05/2022 15:17
Juntada de petição
-
23/05/2022 16:56
Juntada de petição
-
23/05/2022 16:53
Juntada de petição
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11/05/2022 12:59
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810908-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - MA15294 REU: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, R F TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: MAURICIO SACCHI FACHOLI - SP413163, JESSYCA CREPALDI COSER - SP255754 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA ZINI BOZARDI - RS101077 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES - PA015753 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido sobreditos prazos, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
09/05/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 14:05
Conclusos para despacho
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11/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
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10/01/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:24
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 14:24
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 30/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 05:10
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810908-03.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WANDERLEY COSTA TAVARES - OAB/MA 17306, GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA - OAB/MA 15294 REU: FACHOLI PRODUCAO COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA, VULCABRAS AZALEIA-BA,CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A, R F TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) REU: MAURICIO SACCHI FACHOLI - OAB/SP 413163, JESSYCA CREPALDI COSER - OAB/SP 255754 Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA ZINI BOZARDI - OAB/RS 101077 Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIA HELENA DE OLIVEIRA PIRES - OAB/PA 015753 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte AUTORA - sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário Matrícula 148064. -
04/11/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 11:58
Decorrido prazo de R F TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 17:05
Juntada de contestação
-
13/09/2021 11:07
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 12:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 12:09
Juntada de Ato ordinatório
-
31/05/2021 18:16
Juntada de petição
-
29/05/2021 07:25
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:25
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:25
Decorrido prazo de R F TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:25
Decorrido prazo de MAURICIO SACCHI FACHOLI em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:24
Decorrido prazo de JESSYCA CREPALDI COSER em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:02
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:02
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:02
Decorrido prazo de R F TRANSPORTES LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:02
Decorrido prazo de MAURICIO SACCHI FACHOLI em 26/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 02:01
Decorrido prazo de JESSYCA CREPALDI COSER em 26/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 10:37
Juntada de petição
-
05/05/2021 01:50
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:07
Homologada a Transação
-
13/08/2020 11:49
Conclusos para julgamento
-
13/08/2020 11:49
Juntada de Certidão
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13/08/2020 11:37
Juntada de ata da audiência
-
12/08/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 02:33
Decorrido prazo de WANDERLEY COSTA TAVARES em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 02:00
Decorrido prazo de GESSICA ALESSANDRA DOS SANTOS COSTA em 10/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 08:56
Juntada de Ato ordinatório
-
13/06/2020 06:59
Decorrido prazo de KELE REGINA NUNES RIBEIRO MELO em 05/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:18
Juntada de petição
-
04/05/2020 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2020 14:18
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2020 21:58
Juntada de petição
-
11/03/2020 15:29
Juntada de petição
-
28/08/2018 16:09
Juntada de contestação
-
24/08/2018 10:09
Juntada de petição
-
30/07/2018 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2018 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/07/2018 08:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/06/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2018 03:28
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
17/06/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 17:29
Audiência conciliação designada para 08/08/2018 10:00.
-
07/06/2018 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2018 18:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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