TJMA - 0803693-37.2019.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 08:38
Baixa Definitiva
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29/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/05/2023 08:37
Juntada de termo
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29/05/2023 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/02/2023 09:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE PAULA em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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09/02/2023 18:15
Juntada de Certidão
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09/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
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09/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/02/2023 08:36
Juntada de petição
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27/01/2023 05:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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27/01/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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26/01/2023 01:39
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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18/01/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:54
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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12/01/2023 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 19:01
Recurso Especial não admitido
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08/12/2022 08:39
Conclusos para decisão
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08/12/2022 08:38
Juntada de termo
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08/12/2022 06:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE PAULA em 07/12/2022 23:59.
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14/11/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/11/2022 07:29
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:23
Juntada de recurso especial (213)
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20/10/2022 03:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE PAULA em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 02:00
Publicado Acórdão (expediente) em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2022 17:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2022 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2022 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 15:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/07/2022 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/07/2022 14:28
Juntada de contrarrazões
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17/06/2022 11:50
Juntada de petição
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17/06/2022 02:03
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2022.
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16/06/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE PAULA em 10/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 19:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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18/04/2022 01:08
Publicado Acórdão (expediente) em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 13:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e não-provido
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04/04/2022 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2022 11:29
Juntada de petição
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29/03/2022 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2022 22:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 13:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2021 20:43
Juntada de petição
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03/12/2021 03:00
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORDEIRO DE PAULA em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 01:08
Publicado Decisão (expediente) em 05/11/2021.
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05/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2021 12:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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04/11/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803693-37.2019.8.10.0034 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO REPRESENTANTE: PROCURADOR GERAL DO ESTADO APELADA: MARIA DAS GRAÇAS CORDEIRO DE PAULA ADVOGADO: PROCÓPIO ARAÚJO SILVA NETO (OAB/MA 8167) DESEMBARGADOR MARCELINO CHAVES EVERTON DECISÃO À vista da interposição do Recurso nº 0802079-65.2020.8.10.0000 distribuído anteriormente ao Excelentíssimo Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA, e diante da regra contida no parágrafo único, do artigo 930, do CPC1, c/c o caput do artigo 293, do RITJMA2, determino sejam tomadas as providências para redistribuição do feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, data do sistema. Desembargador Marcelino Chaves Everton 1Art. 930. [...] Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (grifo nosso) 2Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (grifo nosso) -
03/11/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 19:59
Declarada incompetência
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14/09/2021 15:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/09/2021 13:30
Juntada de parecer do ministério público
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02/09/2021 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:26
Recebidos os autos
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18/08/2021 13:26
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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