TJMA - 0805838-47.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 12:21
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 22:53
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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26/03/2021 17:21
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805838-47.2020.8.10.0029 Autos de: [Acumulação de Cargos, Assistência à Saúde, Abono de Permanência] Requerente: LAFAYETT CARDOSO CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUAN ALVES GOMES - OAB MA19374, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41322741, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2021 19:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 19:05
Juntada de Certidão
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12/02/2021 06:05
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 11/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805838-47.2020.8.10.0029 Autos de: [Acumulação de Cargos, Assistência à Saúde, Abono de Permanência] Requerente: LAFAYETT CARDOSO CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. LUAN ALVES GOMES - OAB MA19374, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38827366, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo a inicial. Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita. Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 09 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/01/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 10:36
Determinada Requisição de Informações
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12/11/2020 09:25
Juntada de petição
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10/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
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09/11/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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