TJMA - 0805671-30.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 21:38
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 21:11
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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12/02/2021 06:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0805671-30.2020.8.10.0029 Autos de: [Usucapião Extraordinária] Requerente: MARIA DE FATIMA CARVALHO DA COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES Requerido(a): ANA MARIA CARVALHO ROCHA ARAUJO e outros (5) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. AMANDA DE KASSIA ARAUJO NUNES - OAB MA18712, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39661255, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, verifica-se a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro nos artigos 319, inciso I, c/c 485, inciso IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Esta decisum tem força de intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sábado, 09 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/01/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/12/2020 19:40
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 10:28
Conclusos para despacho
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03/11/2020 10:28
Juntada de Certidão
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30/10/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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