TJMA - 0001924-48.2015.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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10/08/2023 02:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:42
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:13
Decorrido prazo de RAQUEL SOUSA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:04
Decorrido prazo de RAQUEL SOUSA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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16/04/2023 13:18
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0001924-48.2015.8.10.0040 AUTOR: RAQUEL SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA ALMEIDA VARAO - MA16274 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: JUVENAL NUNES RIBEIRO - MA4470 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 3 de abril de 2023.
Eu GILBERTH SA AMORIM, Técnico Judiciário, fiz digitar.
GILBERTH SA AMORIM Técnico Judiciário -
03/04/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 17:20
Juntada de Certidão
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18/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:28
Juntada de volume
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08/09/2022 14:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001924-48.2015.8.10.0040 (26742015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: RAQUEL SOUSA SILVA ADVOGADO: MARIA ALMEIDA VARÃO ( OAB 16274-MA ) REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA JUVENAL NUNES RIBEIRO ( OAB 4470-MA ) D E S P A C H O Defiro o pedido de fls.101/104.
Expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados equivocadamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz - MA, 12 de setembro de 2017.
Juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível Resp: 187021
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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