TJMA - 0800348-68.2020.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 15:38
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 15:37
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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09/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, Fórum Casa da Justiça - CEP: 65.145-000, Santa Rita - MA Tel: (98) 3451-1130 - E-mail: [email protected] Processo: 0800348-68.2020.8.10.0118 Requerente: WEDNA MARIA MENDES Requerido(a): RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL, formulado por Wedna Maria Mendes, já qualificada nos autos, no intuito de obter o levantamento de ativo financeiro em nome de Raimundo Nonato dos Santos, falecido em 19 de maio de 2020.
Despachada a inicial, a requerente atravessou pedido de desistência do feito, conforme se verifica no ID 36848298. É o que importa relatar.
DECIDO.
No ID mencionado acima, consta declaração do(a) autor(a) desistindo da presente ação.
Com efeito, verificada a manifestação inequívoca de vontade da parte autora pelo não prosseguimento do feito, forçosa é a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ex positis, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação.
Por seguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Em seguida, dada a ocorrência da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. Datado e assinado digitalmente.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito respondendo -
05/02/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 19:04
Extinto o processo por desistência
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29/01/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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29/01/2021 15:37
Juntada de Certidão
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16/10/2020 08:14
Juntada de petição
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23/09/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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