TJMA - 0800904-82.2019.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
03/08/2024 00:14
Decorrido prazo de WALTER ARMINIO DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:14
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CORDEIRO em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:36
Juntada de diligência
-
23/07/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 16:36
Juntada de diligência
-
18/07/2024 01:17
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2022 14:28
Conclusos para decisão
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10/06/2022 14:27
Juntada de termo
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07/06/2022 14:00
Juntada de termo de juntada
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07/06/2022 13:58
Desentranhado o documento
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07/06/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 21:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2022 09:00, Vara Única de Itinga do Maranhão.
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30/05/2022 17:56
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
30/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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23/05/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 16:41
Juntada de diligência
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18/05/2022 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:40
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2022 09:00 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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17/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:24
Juntada de termo
-
23/12/2021 21:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/09/2021 09:15 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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27/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
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02/09/2021 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 08:40
Juntada de diligência
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21/08/2021 04:55
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800904-82.2019.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RIVELINO DA SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEANDRO DA SILVA CORDEIRO - MA10588 DEMANDADO: WALTER ARMINIO DA SILVA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: DESPACHO: Conforme consta em Id. 41498879, a parte demandada, por problemas técnicos, não conseguiu acesso à sala de audiências virtuais.
Por outro lado, observo que o advogado Dr.
ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO, OAB/MA 15535, embora tenha informado não ter nenhum requerimento a formular durante aquele ato processual, não demonstrou que defende os interesses do Requerido, uma vez que não juntou ao processo a respectiva procuração.
Nesse contexto, considerando a jurisprudência, segundo a qual “nas audiências por videoconferência deve ser flexibilizado o rigor da lei, pois as partes, muitas vezes, por fatores alheios à vontade, não conseguem conexão com a internet”, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 28/09/2021 às 09:15min, a ser realizada via Videoconferência OU PRESENCIAL, oportunidade em que as partes poderão produzir as provas que entenderem necessárias.
Intime-se a parte ré, advertindo-a de que o seu não comparecimento implicará em revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, Lei nº 9.099/95).
Advirta-se também que, de acordo com o enunciado 10 do FONAJE, “a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento”. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que deverá obrigatoriamente comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, Lei nº 9.099/95).
Se por acaso já houver advogado(s) constituído(s) nos autos, intime (m)-o(s) por meio eletrônico (Provimento CGJ/MA nº 20/2019).
As partes devem estar acompanhadas, obrigatoriamente, por advogado (a), se o valor da causa for maior do que 20 (vinte) salários mínimos.
Advirta-se as partes das seguintes observações: 1) As partes devem possuir telefone ou computador com: internet de qualidade, navegador Google Chrome atualizado, câmera frontal e microfone. 2) O acesso à sala de audiências estará disponível no seguinte link, login e senha: https://vc.tjma.jus.br/vara1iti Usuário: “Seu nome ou parte representada, no caso de Advogado, colocar também a OAB” Senha: tjma1234 3) A entrada deve ser solicitada apenas no horário designado, bem como após a solicitação é necessário aguardar autorização do servidor da Comarca. 4) Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação na audiência (computador, software e acesso à internet), deverá informar ao juízo, por petição, formulário de requerimento ou outro meio eficaz (telefone: (99) 3531-4455, e-mail: [email protected], etc), com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data designada, o que deverá ser certificado e submetido à avaliação judicial, nos termos do que determina o Provimento 32021/TJMA.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
O presente despacho serve como mandado/ofício/carta precatória.
Itinga do Maranhão/MA, 10 de agosto de 2021.
Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, CRISTIANE DOS SANTOS NEVES QUEIROZ, Técnica Judiciária, digitei, datado e assinado digitalmente. -
17/08/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:14
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 15:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 09:15 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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16/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 17:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 17:16
Juntada de termo
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23/02/2021 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 10:00 Vara Única de Itinga do Maranhão .
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10/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO FÓRUM "DES.
CARLOS WAGNER SOUSA CAMPOS" Av.
JK, nº 27, Jardim Planalto - Fone: 99-3531-4455 - e-mail: [email protected] Processo Eletrônico n°: 0800904-82.2019.8.10.0093 Ação/Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RIVELINO DA SILVA DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: LEANDRO DA SILVA CORDEIRO - MA10588 DEMANDADO: WALTER ARMINIO DA SILVA INTIMAÇÃO do(s) advogado(s), acima relacionado(s), do inteiro teor da Decisão/Sentença/Despacho: "Vistos etc.
Considerando a Certidão de ID 33711455, redesigno a presente para o dia 23/02/2021 às 10h00.
Partes presentes intimadas.
Comunicações e providências necessárias. Do que para constar, foi lido e achado conforme e vai devidamente assinado.
Eu, DANIEL FELIPE DE MELO BRUNINI, Técnico Judiciário, digitei. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito Titular da Comarca de Itinga do Maranhão". A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta Secretaria Judicial, nesta Cidade de Itinga do Maranhão, Estado do Maranhão.
Eu, RAILENE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, digitei, datado e assinado digitalmente. -
08/02/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2020 04:59
Decorrido prazo de WALTER ARMINIO DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:46
Decorrido prazo de WALTER ARMINIO DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:35
Decorrido prazo de WALTER ARMINIO DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:33
Decorrido prazo de WALTER ARMINIO DA SILVA em 07/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 11:37
Juntada de diligência
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22/09/2020 13:21
Expedição de Mandado.
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26/08/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 10:00 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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29/07/2020 11:46
Juntada de Certidão
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28/07/2020 12:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/07/2020 12:00 Vara Única de Itinga do Maranhão .
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28/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
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02/07/2020 10:38
Juntada de petição
-
23/06/2020 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 16:34
Conclusos para despacho
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22/06/2020 15:46
Juntada de Certidão
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25/05/2020 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/07/2020 12:00 Vara Única de Itinga do Maranhão.
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18/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 12:19
Juntada de termo
-
14/03/2020 12:19
Juntada de Certidão
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13/03/2020 04:15
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA CORDEIRO em 12/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 15:24
Juntada de petição
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05/02/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 08:39
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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