TJMA - 0801767-12.2019.8.10.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 18:27
Baixa Definitiva
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09/02/2022 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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09/02/2022 18:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 13:07
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 12:39
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 18:41
Juntada de petição
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01/02/2022 15:43
Juntada de petição
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07/12/2021 00:22
Publicado Intimação de acórdão em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801767-12.2019.8.10.0037 REQUERENTE: MARIA GENTILEZA DA SILVA AGUIAR, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA - MA11555-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº13914794 - Acórdão . PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 3 de dezembro de 2021.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor da Justiça -
03/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 18:49
Conhecido o recurso de MARIA GENTILEZA DA SILVA AGUIAR - CPF: *25.***.*35-91 (REQUERENTE) e não-provido
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26/11/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2021 02:43
Decorrido prazo de JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
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16/11/2021 15:50
Juntada de petição
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12/11/2021 00:15
Publicado Intimação de pauta em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801767-12.2019.8.10.0037 REQUERENTE: MARIA GENTILEZA DA SILVA AGUIAR, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE JOAQUIM DA SILVA REIS - MA9719-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JUNIOR NASCIMENTO DE SOUSA - MA11555-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 18/11/2021 e término às 14:59h do dia 25/11/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 10 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
10/11/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:02
Recebidos os autos
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01/10/2021 16:02
Conclusos para despacho
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01/10/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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