TJMA - 0839434-43.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 10:58
Transitado em Julgado em 05/08/2022
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14/07/2022 13:57
Homologada a Transação
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14/07/2022 13:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2022 10:00 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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28/05/2022 02:07
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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28/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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24/05/2022 09:06
Juntada de petição
-
21/05/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 20:54
Juntada de diligência
-
18/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:34
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 08:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/07/2022 10:00 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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17/05/2022 22:22
Juntada de petição
-
17/05/2022 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:52
Juntada de diligência
-
17/05/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:34
Juntada de petição
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06/05/2022 22:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 22:53
Juntada de diligência
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05/05/2022 07:57
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 10:02
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2022 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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02/05/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
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25/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
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25/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:20
Juntada de petição
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19/04/2022 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 16:00
Juntada de diligência
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16/04/2022 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2022 15:36
Juntada de diligência
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13/04/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 18:33
Juntada de diligência
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13/04/2022 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2022 18:32
Juntada de diligência
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11/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0839434-43.2019.8.10.0001 Ação: DESPEJO (92) Autor: MARIA JOSE SILVA MACHADO Réu:ELIAS LINDOSO ALVES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO OAB- MA12946, EDUARDO GROLLI OAB- MA6505 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Redesigno audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/05/2022 às 10:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível deste Fórum Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, para que apresentem rol de testemunhas em 10 (dez) dias.
Advirtam-se as partes que as testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente de intimação.
As partes deverão ser intimadas através de seus respectivos advogados, excetuando-se as partes assistidas pela Defensoria Pública Estadual, bem como as testemunhas por esta arroladas, as quais deverão ser intimadas pessoalmente.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 05 de abril de 2022.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juíza de Direito respondendo PORTARIA-CGJ - 11612022" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de abril de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 10:07
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/05/2022 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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06/04/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:24
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
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29/03/2022 07:43
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:19
Juntada de Certidão
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25/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 08:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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24/03/2022 09:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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21/03/2022 09:12
Juntada de petição
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11/03/2022 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 00:12
Juntada de diligência
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21/02/2022 10:49
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 21:02
Juntada de diligência
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15/02/2022 11:30
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2022 21:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 10:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2022 10:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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31/01/2022 09:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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27/01/2022 10:19
Juntada de petição
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20/01/2022 17:55
Juntada de petição
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04/12/2021 10:10
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 02/12/2021 23:59.
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01/12/2021 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2021 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2021 03:54
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0839434-43.2019.8.10.0001 Ação: DESPEJO (92) Autor: MARIA JOSE SILVA MACHADO Réu:ELIAS LINDOSO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO OAB- MA12946 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 28/01/2022 às 09:30 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível deste Fórum.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, para que apresentem rol de testemunhas em 10 (dez) dias.Advirtam-se as partes que as testemunhas deverão ser apresentadas em banca independente de intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 12 de novembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de novembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2022 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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16/11/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 10:48
Juntada de petição
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04/10/2021 14:19
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
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04/10/2021 11:03
Juntada de petição
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28/09/2021 12:54
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0839434-43.2019.8.10.0001 Ação: DESPEJO (92) Autor: MARIA JOSE SILVA MACHADO Réu:ELIAS LINDOSO ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO OAB- MA12946 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Por se tratar de demanda que pressupõe a devida comprovação das questões de fato narradas na inicial e na contestação, notadamente em relação à existência do contrato de locação verbal e inadimplemento quanto aos aluguéis e acessórios, bem como ao comodato, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do art. 357 do CPC, de modo a facultar-lhes a possibilidade de comprovação dos fatos alegados na inicial e na contestação.
Da resolução das questões processuais pendentes.
Inicialmente, alega a requerida a incorreção do valor da causa, o que lhe assiste razão, eis que a parte autora atribuiu à causa apenas o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Assim, deve ser o valor corrigido para 12 (doze) vezes o valor dos aluguéis.
Desse modo, determino a intimação da autora para corrigir o valor da causa e complementar as custas correspondentes, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias.
Outrossim, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerida, eis que não trouxe aos autos elementos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Quanto à inépcia da inicial, vejo que a preliminar se confunde com o mérito da demanda, pois pretende a discussão a respeito de elementos de prova, o que, de acordo com a teoria da asserção, não deve ser objeto de análise em sede de preliminar, razão pela qual indefiro a alegação de inépcia da inicial.
Acerca da alegação de prescrição, verifico que assiste razão à parte requerida, eis que, de fato, as cobranças de aluguéis prescrevem em 03 (três) anos, a contar do vencimento de cada parcela, nos termos do art. 206, §3º, inc.
I, do CC.
Assim, acolho a prejudicial para considerar prescritos os débitos cobrados anteriormente a 03 (três) anos da data do ajuizamento da ação.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos: Determino a produção de prova oral em audiência de instrução, consistente na oitiva das partes e de suas testemunhas, a fim de que seja comprovada a existência e os termos do alegado contrato de locação verbal e débitos acessórios, bem assim do comodato e ausência de inadimplência.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Nos termos do art. 373, I, do CPC, competirá à parte autora comprovar a existência e os termos do alegado contrato de locaç ão verbal e débitos acessórios.
Competirá à parte ré comprovar a existência e os termos do alegado contrato de comodato, bem assim a ausência de inadimplência.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: Fixo a questão de direito na repercussão jurídica da existência de contrato de locação ou comodato entre as partes.
Corrigido o valor da causa e recolhidas as custas complementares pela parte autora, retornem conclusos para designação de audiência de instrução.
Caso contrário, para sentença de extinção.
Intimem-se.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juiz de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 22 de setembro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2021 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2021 14:43
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 14:43
Juntada de Certidão
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24/06/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 15:02
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 12:52
Conclusos para decisão
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05/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
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24/02/2021 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2021 08:43
Declarada incompetência
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23/02/2021 15:55
Conclusos para decisão
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23/02/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 15:10
Juntada de petição
-
22/02/2021 15:08
Juntada de réplica à contestação
-
08/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de ELIAS LINDOSO ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de ELIAS LINDOSO ALVES em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839434-43.2019.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO AUTOR: MARIA JOSE SILVA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO - MA12946 REU: ELIAS LINDOSO ALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/02/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:50
Juntada de Ato ordinatório
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03/02/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:29
Juntada de contestação
-
15/12/2020 13:20
Juntada de petição
-
06/12/2020 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2020 13:47
Juntada de diligência
-
24/11/2020 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 16:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/11/2020 08:07
Juntada de Ato ordinatório
-
28/10/2020 20:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/10/2020 00:15
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:07
Juntada de Certidão
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10/10/2020 11:06
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:06
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:05
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:05
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 09/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2020 12:00
Juntada de Ato ordinatório
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10/09/2020 16:26
Juntada de petição
-
21/08/2020 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2020 00:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2020 00:24
Juntada de Ato ordinatório
-
11/08/2020 00:21
Juntada de Ato ordinatório
-
11/08/2020 00:18
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 11:33
Juntada de petição
-
11/05/2020 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2020 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2020 19:46
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2019 05:42
Decorrido prazo de ETIANE CONCEICAO SILVA MACHADO em 20/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 07:38
Juntada de Certidão
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17/10/2019 16:50
Juntada de Certidão
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17/10/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2019 09:23
Conclusos para despacho
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30/09/2019 09:23
Juntada de Certidão
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28/09/2019 14:16
Juntada de petição
-
25/09/2019 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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