TJMA - 0811448-65.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de DIVINO GOMES CAMA CAMACHO em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 22:30
Juntada de apelação
-
24/03/2025 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/03/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/02/2025 04:05
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2025.
-
11/02/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:36
Juntada de petição
-
26/09/2024 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:43
Juntada de petição
-
13/06/2024 04:06
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:49
Juntada de termo
-
20/05/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:41
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
28/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:30
Juntada de despacho
-
21/07/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 20:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 19:04
Decorrido prazo de DIVINO GOMES CAMA CAMACHO em 03/03/2022 23:59.
-
07/02/2022 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 10:30
Juntada de diligência
-
17/01/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 04:31
Decorrido prazo de DIVINO GOMES CAMA CAMACHO em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:30
Decorrido prazo de DIVINO GOMES CAMA CAMACHO em 14/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 20:48
Juntada de apelação
-
22/11/2021 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2021 14:58
Juntada de diligência
-
17/11/2021 01:30
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE IMPERATRIZ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO nº. 0811448-65.2017.8.10.0040 EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em desfavor de DIVINO GOMES CAMACHO, por meio da qual postula o pagamento do valor discriminado nos autos.
O executado foi devidamente citado (id 9145567).
Petição do exequente (id 15010934), comunicando o inadimplemento do débito e requerendo a realização de penhora on line.
Declinada a competência para apreciação e julgamento do feito a este juízo (id 39950007).
Com a chegada dos autos a este juízo, foi proferido despacho determinando a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito (id 42592042), tendo ele reiterado o pedido de bloqueio, conforme petição de id 43866706, que foi deferida pelo despacho de id 47124667.
Certificada (id 50445121) a impossibilidade de realização do ato de bloqueio de valores, via SISBAJUD, haja vista ausência de informação do CPF do devedor nos autos.
Devidamente intimado acerca do teor da certidão de id 50445121, para fins de impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte, vide certidão de id 51952695.
Despacho (id 53780008) determinando a reiteração da intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, este quedou-se novamente inerte, conforme certidão de id 55989123.
Vieram os autos conclusos.
EIS O RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que o exequente tem apresentado uma postura omissa ao longo da demanda, deixando de promover atos indispensáveis ao seu desenvolvimento regular, manifestando-se pela derradeira vez em 12/04/2021 (id 43866706), a partir de quando manteve-se inerte, apesar de intimado por duas vezes para conferir o seu impulsionamento, conforme expedientes de ids 50458735/54352937 e certidões de ids 51952695/55989123, o que a entender deste juízo representa a perda superveniente do interesse de agir inicialmente vertido na causa, obstando a continuidade do processo haja vista o desaparecimento de importante condição da ação.
Ante o exposto, face a perda superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, a teor do previsto no art. 12 da Lei Estadual nº. 9.109/2009; e sem honorários.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz -
12/11/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/11/2021 10:08
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 10:07
Juntada de termo
-
10/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 22:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 04/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 20:42
Juntada de termo
-
01/09/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 15:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 26/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 19:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 13:14
Juntada de
-
12/04/2021 01:05
Juntada de petição
-
22/03/2021 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2021 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 18/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 07:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2021 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2021 10:16
Declarada incompetência
-
21/11/2018 14:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 22/10/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 23:12
Juntada de petição
-
17/09/2018 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/09/2018 11:26
Juntada de Ato ordinatório
-
01/12/2017 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 10:41
Expedição de Mandado
-
03/10/2017 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 11:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852341-79.2021.8.10.0001
Rosangela Maria Barbosa da Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Moreira de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2021 16:22
Processo nº 0801040-56.2021.8.10.0078
Luiza Maria Pereira Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2021 20:40
Processo nº 0851078-12.2021.8.10.0001
Banco da Amazonia SA
Industria e Comercio de Cereais Oriente ...
Advogado: Adriana Silva Rabelo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2021 16:53
Processo nº 0801792-34.2021.8.10.0076
Antonio Teixeira Garreto
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2021 09:57
Processo nº 0800744-44.2021.8.10.0010
Ieda Maria Silva
Pitagoras - Sistema de Educacao Superior...
Advogado: Gilson Amorim Mendes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2021 12:18