TJMA - 0812544-12.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 17:38
Decorrido prazo de CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:38
Decorrido prazo de CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 08/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 08/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 10:21
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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17/08/2022 08:45
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 14:58
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2022 10:31
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 10:31
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:30
Desentranhado o documento
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04/08/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2022 10:15
Decorrido prazo de CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/06/2022 23:59.
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28/06/2022 00:56
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 07:22
Juntada de contestação
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06/06/2022 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 05:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 19:26
Conclusos para julgamento
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03/03/2022 19:26
Juntada de Certidão
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01/03/2022 20:38
Decorrido prazo de CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO em 11/02/2022 23:59.
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01/02/2022 18:56
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0812544-12.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR(A): CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO NAZAR DIAS - OAB/PI 13590, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 58061932, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Indefiro o pedido de ID: 57767628, tendo em vista que a parte Autora apresentou nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme art. 99, parágrafo 2º do NCPC/2015.
Intime-se a parte Autora, por seu advogado habilitado, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 18 de janeiro de 2022. DM FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/01/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 15:49
Conclusos para despacho
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07/12/2021 14:52
Juntada de petição
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16/11/2021 01:14
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0812544-12.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR(A): CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CRISTIANE CORREIA DE ARAUJO ASSUNCAO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NAZAR DIAS, OAB/PI 13590, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 56003987, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DESPACHO Recebo a inicial.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 11 de novembro de 2021. DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 20:54
Conclusos para despacho
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29/10/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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