TJMA - 0801140-98.2019.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
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17/04/2021 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES VIEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:38
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801140-98.2019.8.10.0007 RECORRENTE: JOSE RIBAMAR SILVA, ADVOGADO: LEONARDO ALVES VIEIRA -OAB/ MA14291 RECORRIDA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ADVOGADA: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES -OAB/ MA6100 DESPACHO Vistos, etc...
Compulsando-se os autos, verifico que foi interposto Recurso Inominado em face do Despacho exarado no id 40562786, que indeferiu o pedido de execução de astreintes, entretanto, no procedimento sumaríssimo, os despachos e decisões são irrecorríveis, havendo previsão de interposição do referido recurso apenas em face de sentença, conforme Art. 41, da Lei 9.099/95, desse modo, deixo de receber o RI, por ser descabido e desprovido de amparo jurídico. Int.
Cumpra-se. São Luís, 26 de março de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
29/03/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2021 23:22
Não recebido o recurso de JOSE RIBAMAR SILVA - CPF: *75.***.*39-04 (DEMANDANTE).
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17/02/2021 09:00
Conclusos para decisão
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17/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
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15/02/2021 21:47
Juntada de recurso inominado
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11/02/2021 00:11
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801140-98.2019.8.10.0007 Demandante: JOSE RIBAMAR SILVA, Advogado: LEONARDO ALVES VIEIRA - MA/14291 Demandada: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA/6100 Vistos em Correição...
Indefiro o pedido acostado ao ID 38343258, em virtude se encontrar desprovido de provas relacionadas ao descumprimento da medida liminar contida no comando judicial ID 21951971.
Convêm ressaltar que a fatura trazida à colação é de competência do mês de junho de 2019 a qual não se presta como prova para alicerçar uma condenação. Intime-se.
Cumpra-se São Luís-MA, 04 de fevereiro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
09/02/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:22
Processo Desarquivado
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04/02/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 15:28
Juntada de petição
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24/11/2020 07:52
Conclusos para despacho
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24/11/2020 00:55
Juntada de petição
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30/07/2020 08:18
Arquivado Definitivamente
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30/07/2020 02:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 11:42
Não recebido o recurso de JOSE RIBAMAR SILVA - CPF: *75.***.*39-04 (DEMANDANTE).
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07/07/2020 03:42
Juntada de petição
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06/07/2020 08:31
Conclusos para decisão
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06/07/2020 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 08:30
Juntada de Certidão
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05/07/2020 17:27
Juntada de recurso inominado
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03/07/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 12:21
Juntada de Certidão
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07/05/2020 07:03
Juntada de petição
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28/04/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 16:11
Juntada de petição
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24/04/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 11:02
Processo Desarquivado
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03/04/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 07:41
Conclusos para despacho
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11/03/2020 23:34
Juntada de petição
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11/03/2020 21:32
Juntada de petição
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11/03/2020 16:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2020 16:00
Juntada de Informações prestadas
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09/03/2020 16:32
Juntada de petição
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02/03/2020 09:44
Juntada de Certidão
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01/03/2020 00:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 28/02/2020 23:59:59.
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28/02/2020 13:37
Juntada de Alvará
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28/02/2020 10:42
Juntada de Certidão
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28/02/2020 10:41
Juntada de Certidão
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28/02/2020 03:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/02/2020 14:17
Juntada de Certidão
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27/02/2020 13:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/02/2020 02:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 15:41
Conclusos para decisão
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21/02/2020 15:19
Juntada de petição
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13/02/2020 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2020 15:37
Juntada de diligência
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07/02/2020 12:09
Juntada de petição
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07/02/2020 08:37
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 20:45
Juntada de petição
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06/02/2020 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2020 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2019 11:02
Conclusos para julgamento
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06/11/2019 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2019 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/11/2019 16:33
Juntada de petição
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04/11/2019 21:48
Juntada de contestação
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15/08/2019 04:16
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR em 13/08/2019 11:40:00.
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14/08/2019 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2019 14:18
Juntada de diligência
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12/08/2019 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 14:08
Juntada de diligência
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12/08/2019 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2019 10:48
Expedição de Mandado.
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12/08/2019 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2019 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/08/2019 08:03
Expedição de Mandado.
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01/08/2019 08:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2019 16:01
Conclusos para decisão
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29/07/2019 11:40
Juntada de petição
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29/07/2019 11:38
Juntada de petição
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24/07/2019 15:16
Juntada de petição
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23/07/2019 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2019 20:12
Conclusos para decisão
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24/06/2019 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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