TJMA - 0811268-43.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 07:42
Recebidos os autos
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12/07/2022 07:42
Juntada de despacho
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11/04/2022 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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07/03/2022 12:45
Juntada de contrarrazões
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03/03/2022 01:16
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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19/02/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 12:51
Juntada de Certidão
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18/02/2022 20:54
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 11:04
Juntada de apelação cível
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06/12/2021 01:37
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0811268-43.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ROSA MARIA BARBOSA RÉU: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ROSA MARIA BARBOSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB/MA 9939, e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57409793, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de dezembro de 2021. DD FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 21:17
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
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30/11/2021 11:07
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2021 12:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:04
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0811268-43.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ROSA MARIA BARBOSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados,Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53907845, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/11/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 10:31
Conclusos para decisão
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05/10/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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