TJMA - 0800437-96.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 05:16
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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06/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800437-96.2021.8.10.0008 PJe Requerente: LUIS CARLOS MORAIS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457, KADINE CABRAL NASCIMENTO - MA12181, LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Considerando o teor da decisão proferida na Reclamação nº 0821217-81.2021.8.10.0000 (ID 72852714), que indeferiu a inicial da reclamação ajuizada pela parte requerente e, tendo em vista que o acórdão proferido no ID 57890229, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito (ID 48740795), arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
04/08/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:56
Juntada de termo
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03/08/2022 12:56
Juntada de termo
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29/01/2022 20:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800437-96.2021.8.10.0008 PJe Requerente: LUIS CARLOS MORAIS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: LETICIA TAILANE PEREIRA SILVA - MA12457, KADINE CABRAL NASCIMENTO - MA12181, LUCIANO MOTA DOS SANTOS - MA10979 Requerido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 57890236, aguarde-se o julgamento da Reclamação n.º 0821217-81.2021.8.10.0000, ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Cível e Especial das Relações de Consumo - JECRC. -
14/01/2022 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/12/2021 14:37
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:36
Processo Desarquivado
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09/12/2021 14:34
Juntada de termo
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09/12/2021 14:34
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 13:56
Recebidos os autos
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09/12/2021 13:56
Juntada de despacho
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30/08/2021 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/08/2021 14:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/08/2021 08:30
Conclusos para decisão
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24/08/2021 08:29
Juntada de Certidão
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23/08/2021 20:29
Juntada de contrarrazões
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12/08/2021 01:45
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 05:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/08/2021 23:59.
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11/08/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 09:27
Juntada de Certidão
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06/08/2021 18:42
Juntada de recurso inominado
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26/07/2021 16:40
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 12:56
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/07/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 12:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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05/07/2021 15:43
Juntada de contestação
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05/07/2021 14:14
Juntada de petição
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02/07/2021 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 15:32
Juntada de petição
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30/06/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 14:44
Juntada de Ato ordinatório
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18/05/2021 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/07/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/05/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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