TJMA - 0802184-77.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
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15/06/2023 16:22
Outras Decisões
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12/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
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19/05/2023 00:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:18
Juntada de petição
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16/04/2023 15:55
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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11/04/2023 16:28
Juntada de petição
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802184-77.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA CLAUDECI RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,27 de março de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
28/03/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 21:44
Outras Decisões
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23/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:03
Processo Desarquivado
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30/08/2022 11:11
Juntada de petição
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23/02/2022 07:53
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:46
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 02:18
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI RODRIGUES em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 08:04
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 9 de dezembro de 2021.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802184-77.2020.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA CLAUDECI RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
09/12/2021 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:23
Recebidos os autos
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09/12/2021 08:23
Juntada de despacho
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09/04/2021 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/04/2021 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2021 08:50
Conclusos para decisão
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12/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
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10/03/2021 10:38
Juntada de contrarrazões
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05/03/2021 15:43
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:26
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI RODRIGUES em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 03:36
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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03/03/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 11:13
Juntada de Ato ordinatório
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03/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
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26/02/2021 17:19
Juntada de recurso inominado
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22/02/2021 11:35
Juntada de termo
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17/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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12/02/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:03
Julgado procedente o pedido
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06/02/2021 17:18
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:16
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI RODRIGUES em 28/01/2021 23:59:59.
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01/02/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 19:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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25/01/2021 10:25
Juntada de contestação
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25/01/2021 01:54
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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07/01/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 09:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/09/2020 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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