TJMA - 0803672-61.2019.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 15:28
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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08/12/2021 12:43
Decorrido prazo de PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO em 07/12/2021 23:59.
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03/12/2021 10:27
Juntada de petição
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18/11/2021 09:55
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
[Correção Monetária] Nº 0803672-61.2019.8.10.0034 REQUERENTE: BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DR.
PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA 8167-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO FINALIDADE: Intimar a parte AUTORA, POR SEU ADVOGADO DR.
PROCOPIO ARAUJO SILVA NETO - MA 8167-A, para, tomar conhecimento da SENTENÇA proferido(a) nos autos: “SENTENÇA Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública promovida por Bruno de Oliveira Souza contra o Estado do Maranhão, objetivando o pagamento da parcela remuneratória do percentual de 6,1%, concedida aos servidores do TJMA em ação coletiva.
A impugnação à execução e a exceção de pre-executividade apresentados pelo Estado do Maranhão já foram julgados, bem como foram expedidos os respectivos RPV´s em favor da autora e de seu advogado.
Contra a decisão que julgou a exceção, o demandado interpôs agravo de instrumento, o qual foi dado provimento apenas para remeter os autos a esta unidade jurisdicional.
Decido.
Frise-se que tratando-se de incompetência territorial, esta não acarreta a nulidade dos atos decisórios praticados pelo juízo anterior.
Os valores cobrados já foram quitados, com o recebimento de alvarás pelo autor e seu causídico.
Extingue-se a execução, quando a obrigação é satisfeita, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Desse modo, declaro extinto o cumprimento, face o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC e determino o arquivamento dos autos, até ulterior requerimento da autora, caso haja.
Sem custas, posto que o sucumbente é a fazenda pública estadual, conforme art. 12, inciso I da Lei Estadual nº 9.109/2009 .
P.R.I.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA. -
12/11/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2021 20:44
Conclusos para despacho
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07/05/2021 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2021 17:17
Juntada de Certidão
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07/05/2021 17:16
Juntada de Certidão
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17/09/2020 09:28
Juntada de Certidão
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08/09/2020 13:34
Juntada de petição
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11/08/2020 15:19
Juntada de protocolo
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22/07/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 02:26
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 11:02
Outras Decisões
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16/07/2020 10:21
Conclusos para despacho
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16/07/2020 10:21
Juntada de termo
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16/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
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15/07/2020 18:41
Juntada de petição
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19/06/2020 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 16:02
Conclusos para despacho
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08/06/2020 13:56
Juntada de Certidão
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06/06/2020 02:02
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 11:02
Juntada de petição
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19/05/2020 14:56
Juntada de termo
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19/05/2020 14:55
Juntada de termo
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18/05/2020 09:16
Juntada de Alvará
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18/05/2020 09:16
Juntada de Alvará
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18/05/2020 09:11
Juntada de termo
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14/05/2020 10:40
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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14/05/2020 09:11
Juntada de protocolo
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13/05/2020 03:36
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 12/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 19:05
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/05/2020 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 18:56
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/05/2020 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 10:02
Juntada de termo
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05/05/2020 11:14
Conclusos para despacho
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05/05/2020 11:13
Juntada de termo
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05/05/2020 11:13
Juntada de Certidão
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05/05/2020 10:47
Juntada de petição
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05/05/2020 10:15
Juntada de Certidão
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02/04/2020 13:44
Juntada de termo
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18/03/2020 15:13
Juntada de petição
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18/03/2020 14:46
Juntada de petição
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06/03/2020 14:03
Juntada de Certidão
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04/03/2020 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2020 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 17:07
Juntada de petição
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28/02/2020 09:00
Juntada de Certidão
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27/02/2020 14:20
Conclusos para despacho
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27/02/2020 14:18
Juntada de termo
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27/02/2020 14:18
Juntada de Certidão
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24/02/2020 12:04
Juntada de petição
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24/02/2020 12:02
Juntada de petição
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14/02/2020 19:15
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA SOUZA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 16:57
Juntada de petição
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12/02/2020 09:50
Juntada de termo
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19/12/2019 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 19:46
Juntada de requisição de pequeno valor
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19/12/2019 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 18:47
Juntada de requisição de pequeno valor
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19/12/2019 18:23
Outras Decisões
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19/12/2019 11:08
Juntada de petição
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19/12/2019 09:31
Conclusos para despacho
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19/12/2019 09:28
Juntada de termo
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19/12/2019 09:27
Juntada de Certidão
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18/12/2019 18:32
Juntada de petição
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18/12/2019 10:29
Juntada de Certidão
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18/12/2019 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/12/2019 23:59:59.
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17/12/2019 22:04
Juntada de petição
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02/12/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2019 14:33
Juntada de Ofício
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02/12/2019 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 16:02
Conclusos para despacho
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26/11/2019 16:02
Juntada de termo
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23/10/2019 11:21
Juntada de petição
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22/10/2019 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 13:40
Conclusos para despacho
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22/10/2019 13:25
Juntada de termo
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21/10/2019 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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