TJMA - 0804096-98.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 15:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 16:32
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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11/03/2022 16:46
Juntada de petição
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24/02/2022 17:39
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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16/02/2022 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2022 23:59.
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11/02/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 20:49
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 17:31
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 17:16
Juntada de petição
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14/01/2022 23:31
Juntada de petição
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10/12/2021 05:42
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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10/12/2021 05:42
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804096-98.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDROLINA MELONIO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC. Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/12/2021 19:18
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 07:25
Juntada de Certidão
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17/11/2021 09:24
Conclusos para despacho
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13/11/2021 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:41
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 15:49
Juntada de petição
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804096-98.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDROLINA MELONIO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 16:02
Juntada de contestação
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06/10/2021 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:57
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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