TJMA - 0821762-85.2020.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:16
Juntada de petição
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22/04/2025 12:12
Juntada de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 17:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
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29/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:12
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:52
Juntada de petição
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05/04/2024 13:47
Juntada de petição
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26/03/2024 02:19
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 18:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 11:26
Outras Decisões
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04/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:28
Juntada de petição
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05/05/2021 06:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:22
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 05:39
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821762-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA MARIA ROSA DO LAGO Advogado do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OABMA9163 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB MA9348-A DECISÃO Pelo panorama processual que me foi declinado oriundo do Superior Tribunal de Justiça, em Incidente de Suspensão (em sede de IRDR) nº 2020/0276752-2, através do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no dia 12.03.2021, considerando que a apreciação das preliminares e prejudiciais suscitadas podem acarretar em extinção do feito, hei por bem determinar o SOBRESTAMENTO da presente demanda até o julgamento final, com trânsito em julgado, ou determinação em sentido contrário, dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0720138-77.2020.8.07.0000/TJDFT, nº 0010218-16.2020.8.27.2700/TJTO, nº 0812604-05.2019.8.15.0000/TJPB e nº 0756585-58.2020.8.18.0000/TJPI, que versam sobre: – O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; – A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; – O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.
Anote-se e registre-se a suspensão no caderno processual eletrônico e certifique-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 05 de abril de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar funcionando na 7ª Vara Cível -
08/04/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 14:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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28/03/2021 02:33
Conclusos para despacho
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28/03/2021 02:31
Juntada de Certidão
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28/03/2021 02:30
Juntada de Certidão
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26/03/2021 13:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 12:21
Juntada de petição
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22/03/2021 12:59
Juntada de petição
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16/03/2021 05:39
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0821762-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA MARIA ROSA DO LAGO Advogado do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - MA9163 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes, através de seus advogados, via DJE, para, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a serem produzidas, sob pena de os autos ficaram conclusos para julgamento, nos termos do art. 355, I do CPC/2015.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
12/03/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:42
Juntada de Ato ordinatório
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20/02/2021 23:09
Juntada de Certidão
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11/02/2021 21:28
Juntada de contrarrazões
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29/01/2021 00:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0821762-85.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEA MARIA ROSA DO LAGO Advogado do(a) AUTOR: JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA - OAB/MA 9163 REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
14/01/2021 00:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 00:57
Juntada de ato ordinatório
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15/12/2020 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 07:58
Juntada de contestação
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20/11/2020 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2020 05:24
Decorrido prazo de JEANN CALIXTO SOUSA OLIVEIRA em 19/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:01
Juntada de Certidão
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25/09/2020 01:14
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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25/09/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 11:39
Conclusos para despacho
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28/07/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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