TJMA - 0800728-18.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2021 13:49
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 13:48
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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06/02/2021 21:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBEAN RESIDENCE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBEAN RESIDENCE em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:10
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800728-18.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBEAN RESIDENCE Requerido: JOAO PAULO II CORREA CORDEIRO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA a seguir: O § 4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, a parte exequente não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso. Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante. São Luís/MA, 13/01/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º JECRC. -
13/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:39
Extinto o processo por devedor não encontrado
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10/12/2020 15:45
Conclusos para despacho
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10/12/2020 15:45
Juntada de Certidão
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10/12/2020 05:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CARIBEAN RESIDENCE em 09/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2020.
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01/12/2020 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 13:53
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2020 00:40
Juntada de diligência
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17/11/2020 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2020 10:33
Juntada de diligência
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21/10/2020 08:07
Expedição de Mandado.
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20/10/2020 14:21
Juntada de Carta ou Mandado
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20/10/2020 12:55
Juntada de Certidão
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19/10/2020 16:31
Juntada de petição
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13/10/2020 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2020.
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09/10/2020 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 12:06
Juntada de Ato ordinatório
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14/09/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 16:23
Juntada de diligência
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14/09/2020 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2020 15:59
Juntada de diligência
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21/05/2020 14:43
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 14:43
Expedição de Mandado.
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21/05/2020 14:12
Juntada de Carta ou Mandado
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20/05/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 16:49
Juntada de petição
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19/05/2020 16:48
Juntada de petição
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19/05/2020 15:34
Conclusos para despacho
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19/05/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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