TJMA - 0801098-12.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2023 14:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2023 10:24 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 10:24 Juntada de despacho 
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                                            06/06/2022 11:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            30/05/2022 15:37 Juntada de Ofício 
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                                            26/05/2022 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2022 05:42 Juntada de contrarrazões 
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                                            23/02/2022 09:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 18:36 Juntada de petição 
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                                            14/02/2022 07:22 Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022. 
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                                            14/02/2022 07:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
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                                            14/02/2022 07:22 Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022. 
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                                            14/02/2022 07:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022 
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                                            29/01/2022 14:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2022 14:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/12/2021 18:26 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/12/2021 22:49 Conclusos para julgamento 
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                                            14/12/2021 22:49 Juntada de Certidão 
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                                            14/12/2021 17:07 Juntada de petição 
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                                            10/12/2021 16:07 Juntada de petição 
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                                            22/11/2021 00:13 Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021. 
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                                            22/11/2021 00:13 Publicado Despacho (expediente) em 22/11/2021. 
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                                            20/11/2021 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            20/11/2021 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            19/11/2021 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801098-12.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ZILDA DE SOUZA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURICIO CEDENIR DE LIMA - PI5142 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
 
 Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
 
 Outrossim, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência técnica da requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, ficando desde já ciente o demandado de seu ônus probatório.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Caxias – MA, data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA.
 
 Titular da 2ª Vara CÍVEL da Comarca de Caxias/MA.
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                                            18/11/2021 07:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/11/2021 07:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/11/2021 23:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/11/2021 08:00 Juntada de petição 
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                                            11/06/2021 02:47 Juntada de petição 
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                                            13/05/2021 22:50 Conclusos para decisão 
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                                            13/05/2021 22:49 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2021 20:34 Juntada de petição 
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                                            05/05/2021 11:10 Juntada de petição 
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                                            22/04/2021 00:52 Publicado Intimação em 22/04/2021. 
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                                            21/04/2021 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021 
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                                            20/04/2021 09:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/04/2021 09:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/04/2021 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2021 13:15 Juntada de contestação 
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                                            25/03/2021 01:09 Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2021. 
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                                            25/03/2021 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021 
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                                            22/03/2021 08:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2021 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2021 15:15 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2021 15:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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