TJMA - 0000773-98.2016.8.10.0044
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de JULIANNE MACEDO RODRIGUES em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 11:33
Juntada de petição
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24/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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10/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
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08/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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19/10/2022 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:04
Juntada de petição (3º interessado)
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22/08/2022 13:07
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 18:23
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:44
Decorrido prazo de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. em 09/03/2022 23:59.
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17/03/2022 15:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 11/03/2022 23:59.
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07/02/2022 15:39
Juntada de petição (3º interessado)
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02/02/2022 06:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 18:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2022 18:11
Juntada de termo
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18/01/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 15:12
Declarada incompetência
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13/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
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13/10/2021 14:25
Juntada de termo
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13/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 30/08/2021 23:59.
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30/08/2021 18:32
Juntada de petição
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06/08/2021 09:23
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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06/08/2021 09:22
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 18:34
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2021 10:49
Juntada de petição (3º interessado)
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18/07/2021 17:25
Juntada de petição (3º interessado)
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18/07/2021 17:09
Juntada de petição (3º interessado)
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10/06/2021 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
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19/05/2021 12:51
Juntada de petição
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14/05/2021 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 13/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 18:00
Juntada de petição (3º interessado)
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03/05/2021 17:54
Juntada de petição (3º interessado)
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29/04/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 22:07
Conclusos para decisão
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28/04/2021 17:32
Juntada de petição (3º interessado)
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28/04/2021 16:55
Juntada de petição
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22/04/2021 14:54
Juntada de petição (3º interessado)
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22/04/2021 14:50
Juntada de petição (3º interessado)
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22/04/2021 00:45
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 11:35
Juntada de Certidão
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21/04/2021 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho – Imperatriz/MA, CEP 65.901-100 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0000773-98.2016.8.10.0044 DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o perito nomeado aceitou o encargo, bem como, intimado o embargante, este efetuou o pagamento dos honorários solicitados.
Em seguida, as partes devidamente intimadas apresentaram os quesitos para realização da perícia.
Em petição ID 44196038, o perito nomeado, o engenheiro JOSÉ DE CASTRO SANTOS JÚNIOR, informou a data da realização da perícia, que acontecerá no dia 29/04/2021, às 09:00 horas, com ponto de encontro no Município de Vila Nova dos Martírios.
Desse modo, considerando a data designada para perícia, bem como deve-se assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizarem, DETERMINO a intimação das partes cerca deste despacho (inclusive do perito nomeado), com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC).
Outrossim, comprovado o depósito em conta judicial dos honorários do perito (R$ 34.922,00 – trinta e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais), DETERMINO a expedição de Alvará no valor de R$ 17.461,00 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e um reais), correspondente a metade dos honorários solicitados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, tudo nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil.
Ainda, deverá o perito ser cientificado de que deverá apresentar o Laudo Pericial no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia, o qual deverá responder aos quesitos unificados previstos na Recomendação do CNJ nº 1/2015.
Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para oferecimento de pareceres pelos respectivos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias (art. 477, parágrafo único, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive o perito nomeado, haja vista este possuir token.
Cumpra-se com URGÊNCIA, em face da proximidade da data de realização da perícia.
DOU AO PRESENTE FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Imperatriz/MA, 16 de abril de 2021. DENISE PEDROSA TORRES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
20/04/2021 14:37
Juntada de Alvará
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20/04/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2021 02:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
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16/04/2021 11:32
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:20
Decorrido prazo de MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:18
Decorrido prazo de DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE em 24/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS em 17/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 02:07
Decorrido prazo de SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA em 11/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0000773-98.2016.8.10.0044 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente(s): SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA Requerido(s): MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Advogados(s): Advogado(s) do reclamado: SOLON RODRIGUES DOS ANJOS NETO, DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE, MARLON EPIFANIO CAZAIS CORREA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta Nº 05/2019, que disciplina acerca da virtualização dos processos físicos do sistema ThemisPG para o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, INTIMO as partes, por meio de seus respectivos Advogados, Procuradores, Defensores e Ministério Público, cientificando-os acerca da virtualização dos autos, para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ficam anda cientificados que a presente ação passará a tramitar exclusivamente no sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJE, com a consequente baixa do processo físico no sistema ThemisPG.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Servidor da 2ª Vara da Fazenda Pública -
04/02/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 14:34
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:09
Recebidos os autos
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02/02/2021 16:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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