TJMA - 0820549-44.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:49
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 20/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:48
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 20/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:13
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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31/03/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 10:22
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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31/03/2023 10:15
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/06/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:26
Juntada de termo
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22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:50
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:08
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 15:08
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:12
Juntada de Certidão
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08/04/2022 13:54
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820549-44.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO CARMO MARQUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - PI18341 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora não se manifestou acerca do despacho de de ID:52033733.
Sendo assim, a fim de evitar a prolação de decisões surpresas, vedada pelo art. 9º, caput, e 10, ambos do CPC, intime-se o ***, pessoalmente e através do seu advogado habilitado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar eventual interesse e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 485, inciso III, do CPC.
SERVIRÁ A CÓPIA DO PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 22 de março de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de São Luís -
06/04/2022 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 10:45
Juntada de protocolo
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23/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 12:09
Conclusos para despacho
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21/10/2021 08:42
Juntada de Certidão
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17/09/2021 15:17
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 06:41
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 05:52
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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17/09/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820549-44.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO CARMO MARQUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - PI18341 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526 -
03/09/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA FILHO em 15/07/2021 23:59.
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08/07/2021 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2021 12:45
Juntada de diligência
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23/06/2021 02:00
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 14/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 19:48
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 14/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 02:52
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 14/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 11:49
Juntada de petição
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21/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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21/05/2021 02:58
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 17:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 13:11
Conclusos para despacho
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25/02/2021 07:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:32
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
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21/02/2021 17:58
Juntada de petição
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18/02/2021 15:18
Juntada de petição
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08/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820549-44.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DO CARMO MARQUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS - PI18341 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
04/02/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 05:38
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 23/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 12:38
Conclusos para despacho
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22/09/2020 12:38
Juntada de Certidão
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04/09/2020 01:55
Juntada de petição
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31/08/2020 00:51
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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29/08/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/08/2020 02:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 15:39
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
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21/07/2020 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 14:47
Conclusos para despacho
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17/07/2020 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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