TJMA - 0800681-40.2021.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 10:14
Juntada de petição
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27/06/2025 10:03
Publicado Sentença (expediente) em 27/06/2025.
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27/06/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 07:27
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2025 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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24/11/2024 11:09
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 11:09
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:35
Juntada de petição
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16/11/2024 17:44
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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16/11/2024 17:44
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:40
Conclusos para despacho
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28/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:55
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 03:45
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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18/04/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 01:17
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 18:21
Juntada de petição
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17/10/2023 01:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:30
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800681-40.2021.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOEDSON SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRINZAL DESPACHO Analisando detidamente os documentos que instruem autos, sobretudo a memória de cálculo que acompanha a exordial (Id. 55385566), verifico que o autor não esclareceu as razões das atualizações terem sido calculadas utilizando o valor de R$ 1.190,55 (mil, cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos) como base de cálculo para a correção monetária e aplicação dos juros moratórios.
Desta feita, com o fito de subsidiar a sentença de mérito deste Juízo, uma vez que esta deve ser líquida (art. 38, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95) em caso de condenação do requerido , converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 218, §3º, do CPC), esclareça os parâmetros utilizados na planilha de cálculo (Id. 55385566), sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação do autor, façam-se os autos conclusos.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
13/10/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2023 20:13
Conclusos para despacho
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12/06/2023 21:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 09:30, Vara Única de Mirinzal.
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12/06/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:27
Juntada de petição
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02/06/2023 17:26
Juntada de petição
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02/06/2023 17:22
Juntada de petição
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23/05/2023 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRINZAL em 22/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:25
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:56
Decorrido prazo de DAVY JONATAS FERREIRA DIAS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 03:54
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:09
Publicado Citação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800681-40.2021.8.10.0100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JOEDSON SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MIRINZAL DECISÃO Ab initio, recebo a emenda à inicial, porquanto o autor atendeu o comando judicial.
Considerando que a presente ação tramitará sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de junho de 2023 (segunda-feira), às 09h30min, que realizar-se-á presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA.
Caso a parte prefira participar do ato audiencial de modo telepresencial, deverá requer ao juízo, de forma fundamentada e por intermédio de petição juntada aos autos, com, no mínimo, 72h (setenta e duas horas) de antecedência em relação à data e hora designada, ficando desde logo deferido o pedido.
Na hipótese de ausência de pedido de participação telepresencial, é ônus da parte comparecer presencialmente na sede do juízo (art. 5º, §3º, da Resolução nº. 354/2020 – CNJ).
Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Desde logo, informo as partes de que, caso queiram, poderão comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA.
INTIME-SE da audiência a parte requerente, advertindo-a de que a sua ausência acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009).
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecerem à referida audiência, advertindo-o de que o não comparecimento resultará em sua revelia e consequente aceitação das alegações iniciais como verdadeiras (art. 20, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009), implicando julgamento de plano (art. 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009).
Caso não haja conciliação, o requerido deverá, na própria audiência, oferecer resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos, se for o caso (art. 30 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 9º da Lei nº 12.153/2009).
Caso queiram, as partes poderão apresentar em banca, independentemente de intimação, até três testemunhas (art. 34 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009).
Serve a presente decisão como mandado.
Mirinzal/MA, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
04/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 09:30 Vara Única de Mirinzal.
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02/05/2023 16:26
Outras Decisões
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17/01/2023 22:25
Conclusos para despacho
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17/01/2023 22:24
Juntada de Certidão
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13/12/2021 20:17
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 10/12/2021 23:59.
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25/11/2021 15:40
Juntada de petição
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19/11/2021 04:32
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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19/11/2021 04:32
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800681-40.2021.8.10.0100 DESPACHO Analisando detidamente os autos eletrônicos, verifico que a inicial não foi instruída com procuração ad judicia, documento indispensável para comprovar a regularidade da representação processual.
Desse modo, INTIME-SE eletronicamente a parte requerente, por intermédio dos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, do CPC), emende a inicial juntando aos autos procuração outorgando poderes aos causídicos peticionantes (art. 320, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Serve o presente despacho como mandado. Mirinzal/MA, 03 de novembro de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
16/11/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 09:51
Juntada de petição
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29/10/2021 09:32
Conclusos para decisão
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29/10/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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