TJMA - 0804745-58.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
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30/08/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:45
Juntada de Alvará
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03/08/2022 22:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 02/08/2022 23:59.
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22/07/2022 20:45
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LIMA DOS REIS em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO LIMA DOS REIS em 06/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:42
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DA FONSECA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:06
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DA FONSECA em 05/07/2022 23:59.
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20/06/2022 11:09
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 11:49
Juntada de petição
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10/06/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2022 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
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22/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TIMON - IPMT em 26/01/2022 23:59.
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15/02/2022 10:17
Juntada de petição
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09/12/2021 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 21:13
Juntada de diligência
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12/11/2021 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/11/2021 14:16
Conclusos para despacho
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10/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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26/10/2021 17:07
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2021 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2021 09:11
Juntada de Ofício
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05/10/2021 10:08
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:10
Juntada de Ofício
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27/09/2021 17:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/06/2021 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 16/06/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2021 13:38
Juntada de petição
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15/04/2021 06:08
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804745-58.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA NUNES DA FONSECA - PI12310 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIMON - IPMT Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Assim, tendo em vista que a decisão condenatória proferida nos presentes autos é posterior à publicação da Lei Municipal nº 1834/2013, resta evidente que por essa norma será regida a expedição da requisição de pagamento, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, considerando que o valor homologado ultrapassa aquele definido para fins de execução via Requisição de Pequeno Valor, REJEITO a solicitação constante da petição de ID 40906711, nos termos da Lei Municipal nº 1834/2013 e do art. 2º da Portaria SEPRT/ME nº 477/2021.
INTIME-SE, uma vez mais, a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, renuncie ao valor que ultrapassar o teto mencionado, de forma a viabilizar a execução por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso tenha interesse..
Aos 12/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
12/04/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 12:23
Outras Decisões
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30/03/2021 14:06
Conclusos para decisão
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25/03/2021 21:29
Juntada de petição
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13/03/2021 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 12/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TIMON - IPMT em 10/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 17:52
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 14:46
Juntada de petição
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09/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804745-58.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIA NUNES DA FONSECA - PI12310 REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIMON - IPMT Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA DA CONCEICAO ROCHA, em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIMON - IPMT, todos devidamente qualificados.
Consta nos autos certidão de trânsito em julgado ID 26474143.
Devidamente intimado, a parte requerida quedou-se inerte conforme consta da certidão id.:34486697.
Repousa no ID 27584015 a memória de cálculos confeccionados pelo(s) exequente(s).
No ID 35721944 consta os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93,IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535 §3, do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Na forma do art. 535 §3 do CPC, com a não impugnação da fazenda municipal, necessário se faz a expedição do(s) ofício(s) de requisição de precatório.
Verifica-se que os cálculos apresentados pela contadoria judicial espelham com fidelidade o disposto em sentença/acórdão proferidos, pelo que devem ser homologados.
Nos termos da legislação Municipal N.1834/2013 serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações que terão valor equivalente ao teto do maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme lei federal vigente na data da expedição da requisição de pagamento.
Nesses termos, verifica-se que o valor estimado pela contadoria judicial supera o teto estabelecido pela legislação municipal, atualmente em R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), fazendo-se necessária a expedição de Requisição de Precatório ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
A expedição de requisição de Precatório deverá ser realizada após a homologação de cálculos de cumprimento de sentença na forma do art. 100 da Constituição Federal e resolução N. 10/2017 do TJMA.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 534 e 535 §3 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ID 35721945, para que produza seus efeitos jurídicos.
Intime-se a parte interessada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação ou não havendo renúncia ao valor excedente, expeça-se o competente Requisição de Precatório Expeça-se ainda competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome da advogada devidamente constituída, intimando o executado para o pagamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se as partes.
Timon, terça-feira, 26 de janeiro de 2021 SIMEÃO PEREIRA E SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude Respondendo pela Vara da Fazenda Pública PORTARIA-CGJ – 1912021 (código de validação: DC2C65BFFD).
Aos 03/02/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2021 18:45
Homologado cálculo de contadoria
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21/09/2020 11:48
Conclusos para decisão
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17/09/2020 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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17/09/2020 15:57
Conta Atualizada
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17/08/2020 12:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2020 12:58
Juntada de Certidão
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11/08/2020 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 10/08/2020 23:59:59.
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19/06/2020 18:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 11:46
Conclusos para despacho
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30/01/2020 10:27
Juntada de petição
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11/12/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2019 12:36
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2019 12:34
Transitado em Julgado em 06/11/2019
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11/12/2019 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/11/2019 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE TIMON - IPMT em 06/11/2019 23:59:59.
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04/10/2019 03:42
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DA FONSECA em 03/10/2019 23:59:59.
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11/09/2019 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2019 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2019 09:07
Conclusos para julgamento
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21/01/2019 13:47
Juntada de petição
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16/07/2018 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 15:38
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2018 09:31
Expedição de Mandado
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26/04/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 10:50
Conclusos para despacho
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05/12/2017 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/12/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 12:44
Conclusos para despacho
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23/11/2017 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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