TJMA - 0802803-30.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 13:55
Juntada de petição
-
23/06/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:25
Juntada de termo
-
23/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 10/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
08/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:22
Juntada de termo
-
26/03/2025 10:41
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:06
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
13/03/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:16
Juntada de petição
-
25/11/2024 11:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:55
Juntada de petição
-
19/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 03:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:06
Juntada de petição
-
15/08/2024 01:57
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:47
Juntada de petição
-
21/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:36
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:11
Juntada de petição
-
27/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:42
Juntada de petição
-
09/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802803-30.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO R.
Hoje.
RECEBO o pedido de habilitação (ID nº 88581697), INTIME-SE a parte contrária para se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690, parágrafo único, do Código de Processo Civil – CPC.
Havendo impugnação, INTIME(M)-SE o(s) habilitante(s), via patrono – DJE, se for o caso, para manifestação em 05 (cinco) dias.
Não sendo impugnado o pedido de habilitação, PROCEDA-SE à substituição do(a) falecido(a) pelo(s) sucessor(es), retificando a distribuição e, após, INTIME-SE a parte autora, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos sobre seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Codó, data do sistema.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
05/10/2023 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
29/05/2023 14:01
Conta Atualizada
-
11/05/2023 13:09
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2023 15:55
Juntada de petição
-
14/02/2023 19:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM.
Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
Proc. nº 0802803-30.2021.8.10.0034 AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogada: Drª.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB/MA nº 16.495-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogada: Drª.
LARISSA SENTO SE ROSSI OAB/MA nº 19.147-A SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA.
Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
03/02/2023 05:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:23
Juntada de termo
-
01/02/2023 15:22
Juntada de Informações prestadas
-
26/12/2022 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
13/12/2022 12:07
Conta Atualizada
-
07/11/2022 15:38
Juntada de petição
-
30/09/2022 09:02
Juntada de petição
-
28/09/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802803-30.2021.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente (S): FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Requerido (S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO R. hoje Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para informar existência de valores remanescentes, no prazo de 10 dias.
Após intimem-se as partes para manifestação em 05 dias Providências necessárias.
Codó/MA, 01 de Setembro de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
27/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:59
Juntada de petição
-
08/07/2022 00:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:17
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0802803-30.2021.8.10.0034 Requerente: AUTOR: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) - OAB/ Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO R. hoje Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado incontroverso.
Intimem-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.
Providências necessárias.
Codó/MA, 22 de Abril de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
11/05/2022 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 18:44
Juntada de termo de juntada
-
22/04/2022 14:23
Expedido alvará de levantamento
-
02/04/2022 13:29
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 12:47
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 22/02/2022 23:59.
-
23/03/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:37
Juntada de petição
-
21/03/2022 20:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/02/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:49
Juntada de petição
-
01/03/2022 10:12
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 16/02/2022 23:59.
-
26/02/2022 02:13
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
12/02/2022 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 22:10
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2022 04:21
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 08:55
Recebidos os autos
-
16/12/2021 08:55
Juntada de despacho
-
10/09/2021 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/09/2021 09:20
Juntada de termo de juntada
-
09/09/2021 21:56
Juntada de contrarrazões
-
18/08/2021 13:41
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 21:50
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 12:07
Juntada de apelação cível
-
02/07/2021 00:09
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
01/07/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
12/06/2021 10:30
Juntada de termo
-
03/06/2021 17:07
Juntada de petição
-
01/06/2021 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
31/05/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
29/05/2021 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 09:24
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2021 00:27
Juntada de contestação
-
27/04/2021 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2021 08:33
Juntada de petição
-
23/04/2021 00:06
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
21/04/2021 06:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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