TJMA - 0800734-58.2020.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 09:18
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 09:17
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 07:30
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DE CARVALHO em 08/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800734-58.2020.8.10.0099 Ação de Inventário Requerente(s): Roberto Alves de Carvalho Advogado: Hildenguedson Ribeiro Dias OAB/MA 18706 Requerido(a): Antônio Benigno da Costa e outros (4) SENTENÇA Trata-se de Ação de Inventário sobre os bens dos falecidos Egidio Alves Costa e Joana Barros Benigno ajuizada por Roberto Alves de Carvalho, cessionário do herdeiro.
Juntou documentação em anexo ao ID 36339612.
O autor, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, foi intimado para emendar a inicial, juntando aos autos, certidão de óbito do de cujus (ID 36760101).
Entretanto, quedou-se inerte (ID 38467321). É o relatório. DECIDO.
Dispõe o art. 485, I, do CPC, que o juiz não resolverá o mérito quando indeferir a inicial.
Conforme consta nos autos, o autor, depois de intimado para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da exordial, permaneceu inerte.
Desta forma, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com esteio no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Cumpra-se.
Mirador/MA, (data certificada pelo sistema).
Nelson Luiz Dias Dourado Araujo Juiz de Direito -
09/02/2021 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 08:26
Indeferida a petição inicial
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26/11/2020 09:02
Conclusos para despacho
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26/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
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26/11/2020 05:56
Decorrido prazo de HILDENGUEDSON RIBEIRO DIAS em 25/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
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02/10/2020 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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