TJMA - 0802025-91.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 10:51
Juntada de petição
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11/04/2023 10:19
Juntada de petição
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01/11/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 15:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 14/09/2022 23:59.
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18/10/2022 18:32
Transitado em Julgado em 14/09/2022
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10/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 11:12
Juntada de termo
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29/08/2022 09:35
Juntada de petição
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29/08/2022 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802025-91.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Dispensado o relatório - Lei nº 9.099/95, 38.
Dentre os requisitos da petição inicial, tem relevo para o desfecho do processo aquele que impõe ao autor o dever de fornecer o correto endereço do réu, constituindo hipótese de indeferimento a não regularização de tal omissão no prazo concedido – CPC 319, II e 321, § único.
Sob tal perspectiva, a fim de obviar o prosseguimento do feito, determinou-se ao reclamante que indicasse endereço no qual o reclamado pudesse ser encontrado para fins de citação, deixando seu patrono transcorrer in albis o prazo assinalado, eis porque deve a inicial ser indeferida.
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito – CPC 485, I.
Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54.
Registrada e publicada no sistema.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 25 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 10:44
Juntada de termo
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22/08/2022 13:50
Indeferida a petição inicial
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21/08/2022 22:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2022 22:46
Juntada de termo
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19/08/2022 08:37
Juntada de petição
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10/08/2022 05:57
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802025-91.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: "Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, somente boleto bancário, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 4 de agosto de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto.
São Luís, 8 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
08/08/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL em 16/06/2022 06:00.
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02/07/2022 13:34
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802025-91.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 DEMANDADO: FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 24/08/2022 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 23 de junho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
23/06/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 11:51
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 24/08/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/06/2022 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2022 03:22
Juntada de petição
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18/06/2022 15:37
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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18/06/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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15/06/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 16:35
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2022 10:42
Juntada de petição
-
09/06/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:59
Juntada de termo
-
12/05/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:09
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 17:09
Juntada de termo
-
15/04/2022 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 20:32
Juntada de diligência
-
04/04/2022 23:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:22
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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21/03/2022 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 16:28
Juntada de diligência
-
17/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 13:43
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2022 13:42
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2022 09:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 08:50, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/03/2022 10:09
Juntada de petição
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14/03/2022 10:05
Juntada de petição
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07/03/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 22:34
Conclusos para despacho
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02/02/2022 22:33
Juntada de termo
-
02/02/2022 17:07
Juntada de petição
-
25/01/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 11:09
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 12:57
Juntada de diligência
-
16/12/2021 16:53
Juntada de petição
-
23/11/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802025-91.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL QUINTAS DO SOL Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A; Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 DEMANDADO: FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 15/03/2022 08:50 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 19 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/11/2021 12:26
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:15
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2021 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/11/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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