TJMA - 0806131-04.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:06
Juntada de termo
-
12/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:47
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:20
Juntada de petição
-
12/11/2024 19:29
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:40
Juntada de termo
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05/11/2024 10:54
Juntada de termo
-
15/08/2024 19:13
Juntada de petição
-
09/08/2024 03:04
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:24
Juntada de petição
-
26/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 07:11
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:28
Juntada de petição
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01/12/2023 00:32
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:26
Outras Decisões
-
10/02/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:05
Juntada de petição
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16/11/2022 13:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:20
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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14/11/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 20:43
Decorrido prazo de V. DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME em 22/07/2022 23:59.
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08/06/2022 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2022 14:20
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:45
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2022 15:41
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 17:27
Juntada de petição
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26/02/2022 10:51
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 09:54
Transitado em Julgado em 15/12/2021
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21/12/2021 05:17
Decorrido prazo de V. DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:17
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 05:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:06
Decorrido prazo de V. DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:06
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 05:06
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 02:59
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806131-04.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: V.
DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ARMAZÉM MATEUS S.A., em desfavor de V.
DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME, fundada em prova escrita sem eficácia de título executivo no valor de R$ 4.350,39 (quatro mil trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos).
Determinada a expedição de mandado monitório de citação (ID Num. 35619232), com efeito citatório, no intuito de que a parte demandada efetuasse o pagamento do valor reivindicado na exordial, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, se assim o desejasse, opusesse embargos, sob a pena de constituição de título executivo judicial.
Por sua vez, a parte demandada, apesar de regularmente citada (conforme documento de ID Num.55692574), não apresentou resistência à demanda.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria ser relatado.
Decido.
Tendo em vista que a matéria fática atinente aos autos prescinde de produção probatória em audiência, acrescido da desídia da parte contrária (revelia) nos quais se observa a ocorrência do duplo efeito desse instituto processual – em especial o de presunção de veracidade das alegações autorais – o presente feito comporta antecipação do julgamento do mérito (CPC, art. 355, incisos I e II) Com efeito, considerando que a expedição de mandado monitório com efeito de citação, remetida à parte contrária por meio de correspondência com aviso de recebimento, e sem oposição, DETERMINO a conversão do mandado inicial de ID Num. 35619232 em mandado executivo, cujo prosseguimento do feito deverá ser realizado em obediência ao disposto no art. 700 e ss, c/c o art. 513 e ss, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Por oportuno, com fundamento no art. 700 e ss, do CPC, CONDENO a parte demandada V.
DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da causa.
Incidindo ao caso os efeitos da revelia, o prazo desta sentença correrá de acordo com o art. 346 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e o pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível de São Luís -
19/11/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 08:57
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
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26/06/2021 07:02
Decorrido prazo de V. DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 01:12
Decorrido prazo de V. DE PAULA CARVALHO DO NASCIMENTO - ME em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 12:16
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
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25/02/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 16:56
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2021 16:55
Juntada de Certidão
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16/10/2020 04:03
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 04:03
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 15/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 00:07
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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23/09/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:10
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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