TJMA - 0004402-03.2014.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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17/12/2021 14:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2021 12:06
Juntada de procuração
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15/12/2021 12:06
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004402-03.2014.8.10.0060 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA.
ADVOGADO (A): MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA (OAB MA 9318).
APELADO (A): MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO PROMOTOR (A): SERGIO RICARDO SOUZA MARTINS.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que já se esgotou a jurisdição desta Segunda Câmara Cível, tendo sido interposto Agravo em Recurso Especial.
Sendo assim, determino a devolução dos autos à Secretaria para adoção das providenciais cabíveis.
Dê-se baixa na distribuição. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 07 de dezembro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
07/12/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 06:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO MARANHÃO em 01/12/2021 23:59.
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06/12/2021 06:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 10.963/2018 CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL NO 14.014/2017 — TIMON PROCESSO NO 0004402-03.2014.8.10.0060 Embargante : Banco do Brasil S/A Advogados : Márcio Diógenes Pereira da Silva e outros (OAB/MA 9.318) Embargado : Ministério Público Estadual Promotor de Justiça : Sérgio Ricardo Souza Martins Relator : Desembargador Marcelo Carvalho Silva DESPACHO Não me assiste competência para funcionar na relatoria dos presentes embargos de declaração, tendo em vista que fui sucedido, no âmbito da Segunda Câmara Cível, pela eminente Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, em decorrência da minha assunção ao cargo de Corregedor-Geral da Justiça em 04.10.2017.
Estes embargos de declaração foram opostos em 09.04.2018, razão pela qual os autos foram redistribuídos em 23.05.2018 à eminente Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, nos termos do art. 242-C, do então vigente RITJMA (id. 9435062, p. 72 e 79), tendo a minha sucessora funcionado como relatora no julgamento destes declaratórios perante o Órgão Colegiado, ocorrido em 25.09.2018 (id. 9435062, p. 84/87). À vista disso, redistribuam-se os autos à douta Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
Após, dê-se a devida baixa no acervo desta Desembargadoria.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Marcelo Carvalho Silva Relator -
22/11/2021 11:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/11/2021 11:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2021 11:37
Juntada de Certidão
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22/11/2021 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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22/11/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 16:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcelo Carvalho Silva - 2ª Câmara Cível
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21/10/2021 14:41
Juntada de termo
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21/10/2021 14:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/02/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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24/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
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24/02/2021 12:06
Recebidos os autos
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24/02/2021 12:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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