TJMA - 0806350-02.2017.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:38
Recebidos os autos
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17/09/2025 13:38
Juntada de despacho
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23/10/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO em 13/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ARAUJO VIEIRA em 13/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:34
Juntada de contrarrazões
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23/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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23/09/2023 02:21
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0806350-02.2017.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Liminar ] REQUERENTE: SAMARA OLIVEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREIRA MAIA - MA8356 REQUERIDO: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: JOAO RICARDO ARAUJO VIEIRA - MA11339, ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO - MA4712-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo a parte Recorrida, para apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023.
ARYELLA DE QUEIROZ LEITE ARAUJO Servidor(a). -
19/09/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:41
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ARAUJO VIEIRA em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:26
Decorrido prazo de ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:26
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 29/03/2023 23:59.
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15/04/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 01:42
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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30/03/2023 17:10
Juntada de termo
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0806350-02.2017.8.10.0040 AUTOR: SAMARA OLIVEIRA RAMOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: THIAGO PEREIRA MAIA - MA8356 RÉU: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOAO RICARDO ARAUJO VIEIRA - MA11339 SENTENÇA SAMARA OLIVEIRA RAMOS, devidamente qualificado(a), propôs neste juízo AÇÃO INDENIZATÓRIA contra CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, também já qualificado, afirmando que fora impedida de realizar sua matrícula na IES e que faz jus a bolsa integral de estudos, conforme TAC.
A parte ré apresentou contestação, afirmando que a requerente não estava matriculada na IES por ocasião do TAC e que seu nome não constou na lista de alunos beneficiados pelo TAC, não podendo ser acrescida entre os beneficiários.
As partes não apresentaram requerimentos de provas, pugnando pelo julgamento.
Relatado o essencial, decido.
Sem delongas, o TAC entabulado entre a IES e o MEC é uma espécie de acordo, no qual a IES se comprometeu, entre outras medidas, a conceder bolsas aos alunos que se encontravam regularmente matriculados e que constavam em rol taxativo.
Não há nenhum fundamento legal ou jurídico que sustente a pretensão da autora de ver-se beneficiada por um TAC no qual seu nome não fora incluído pelas partes que transigiram.
A alegação de que sua matrícula fora impedida não tem nenhum respaldo nos fatos demonstrados nos autos, especialmente por não haver juntado nenhum documento no sentido de que requereu sua matrícula e que estivesse regularmente matriculada por ocasião da celebração do TAC.
Ante o exposto julgo improcedentes os pedidos autorais, extinguindo o feito nos moldes do art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Suspensas as despesas em virtude da concessão de AJG.
Revogo integralmente a medida liminar concedida.
PRI.
Arquivem-se.
Imperatriz, 01/12/2022.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz -
06/03/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 18:44
Juntada de apelação cível
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01/12/2022 15:23
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2021 22:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 02:29
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ARAUJO VIEIRA em 02/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:42
Juntada de petição
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25/11/2021 01:42
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2020 17:07
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 06:09
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 26/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 05:30
Decorrido prazo de JOAO RICARDO ARAUJO VIEIRA em 26/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 22:33
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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08/10/2020 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 22:03
Juntada de petição
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07/09/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2020 22:49
Juntada de petição
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05/03/2018 17:19
Conclusos para decisão
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05/03/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/03/2018 00:07
Publicado Intimação em 05/03/2018.
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03/03/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2018 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 10:18
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2018 05:15
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 16/02/2018 23:59:59.
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12/02/2018 00:11
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 11/02/2018 06:00:00.
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08/02/2018 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2018 00:04
Publicado Intimação em 08/02/2018.
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08/02/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2018 13:51
Expedição de Mandado
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06/02/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2018 12:06
Conclusos para despacho
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08/01/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2017 22:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2017 17:24
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2017 14:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/11/2017 14:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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25/08/2017 00:42
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA MAIA em 24/08/2017 23:59:59.
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24/08/2017 00:43
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 23/08/2017 23:59:59.
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17/08/2017 00:35
Publicado Intimação em 17/08/2017.
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17/08/2017 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2017 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 15:35
Expedição de Mandado
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15/08/2017 15:23
Juntada de Ato ordinatório
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15/08/2017 15:22
Audiência conciliação designada para 24/11/2017 14:30.
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15/08/2017 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2017 08:31
Conclusos para decisão
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01/08/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
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18/07/2017 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2017 17:29
Conclusos para decisão
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09/06/2017 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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