TJMA - 0055046-93.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 08:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 09:18
Conclusos para despacho
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06/12/2021 11:45
Juntada de petição
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de BALTAZAR DIAS SILVA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 10:37
Decorrido prazo de BALTAZAR DIAS SILVA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 09:10
Juntada de petição
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23/11/2021 08:37
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0055046-93.2015.8.10.0001 AUTOR: EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO RÉU: EMBARGADO: MARINALVA PEREIRA CAMARA, HERLANE REINALDO CARNEIRO, FRANCILENE RAMOS DOS SANTOS, DULCINEA SOUSA DO CARMO, BALTAZAR DIAS SILVA Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
19/11/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2015
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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