TJMA - 0801176-85.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2021 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:16
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:34
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 26/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 10:33
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 26/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:00
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801176-85.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO PEDRA CAIDA Advogado do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 DEMANDADO: BENEDITA DAS MERCES LEITAO e outros SENTENÇA Vistos, em correição.
Considerando o teor do acordo celebrado entre a parte autora e Benedita das Mercês Leitão, consoante minuta id 39577307, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
12/01/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 10:04
Homologada a Transação
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08/01/2021 08:03
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 08:03
Juntada de termo
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05/01/2021 10:28
Juntada de petição
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10/12/2020 00:05
Publicado Sentença (expediente) em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 12:25
Julgado procedente o pedido
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27/11/2020 17:03
Conclusos para julgamento
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27/11/2020 17:02
Juntada de termo
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27/11/2020 17:01
Juntada de termo
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27/11/2020 08:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/11/2020 00:04
Juntada de petição
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25/11/2020 11:33
Juntada de petição
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19/11/2020 21:46
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2020 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2020 05:21
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 26/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 17:31
Publicado Intimação em 09/10/2020.
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09/10/2020 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/10/2020 09:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/10/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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07/10/2020 07:49
Juntada de petição
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06/10/2020 14:00
Juntada de termo
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28/09/2020 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 11:10
Juntada de Certidão
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03/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 17:37
Conclusos para despacho
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31/07/2020 17:37
Juntada de termo
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30/07/2020 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/10/2020 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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