TJMA - 0801170-59.2017.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2022 21:45
Arquivado Definitivamente
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30/04/2022 17:50
Transitado em Julgado em 10/02/2022
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20/01/2022 08:55
Juntada de petição
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26/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
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26/11/2021 00:04
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 17:34
Juntada de petição
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25/11/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0801170-59.2017.8.10.0022 Autor: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A Réu: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Advogado: Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CONDENATÓRIA ajuizada por RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS CONCEICAO em desfavor de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, qualificados nos autos.
Em petição protocolada no ID 52428608, a parte autora requer a desistência da ação.
Intimado para tomar ciência do pedido, na forma do art. 485, § 4º, do NCPC, o Estado do Maranhão não se manifestou. É o breve Relatório.
Decido.
Verifica-se que a manifestação expressa da parte autora em desistir do presente feito, ante o desinteresse em prosseguir nos demais atos processuais, motivo este que enseja, de acordo com o Código de Processo Civil, o julgamento sem análise do mérito.
ANTE O EXPOSTO, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO por sentença a desistência apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e §5º do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL1. Assistência Judiciária.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Açailândia/MA, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública 1 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. -
24/11/2021 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 00:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 09:07
Extinto o processo por desistência
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09/11/2021 21:02
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 21:01
Juntada de Certidão
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09/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/11/2021 23:59.
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13/10/2021 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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17/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:00
Juntada de petição
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11/09/2021 09:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2021.
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11/09/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 15:21
Juntada de petição
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31/08/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:42
Declarada incompetência
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20/05/2019 10:28
Conclusos para despacho
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02/10/2018 09:43
Juntada de cópia de dje
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02/10/2018 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/09/2017 01:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS CONCEICAO em 05/09/2017 23:59:59.
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15/08/2017 00:25
Publicado Intimação em 15/08/2017.
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15/08/2017 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/08/2017 09:15
Juntada de Ato ordinatório
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27/06/2017 17:39
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2017 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/04/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2017 09:47
Conclusos para despacho
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20/04/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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