TJMA - 0027506-07.2014.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/06/2025 11:38
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/06/2025 11:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/06/2025 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/06/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:26
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 11:59
Outras Decisões
-
07/03/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:06
Juntada de termo
-
07/03/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 08:54
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:48
Juntada de petição
-
28/01/2025 05:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:36
Juntada de petição
-
09/09/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 07:57
Juntada de termo
-
18/06/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE MAGALHAES DE ALMEIDA em 17/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:43
Juntada de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:04
Juntada de termo
-
03/06/2024 08:58
Juntada de termo
-
02/04/2024 15:41
Juntada de petição
-
29/02/2024 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/02/2024 16:48
Outras Decisões
-
06/12/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:46
Juntada de petição
-
16/11/2023 15:26
Juntada de petição
-
14/11/2023 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:54
Juntada de diligência
-
24/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:10
Juntada de Mandado
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03/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:28
Juntada de petição
-
24/05/2023 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 02:05
Decorrido prazo de TECNOFOGO GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
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26/04/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 21:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
27/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:50
Juntada de petição
-
19/12/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/12/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:02
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 22:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE MAGALHAES DE ALMEIDA em 17/08/2022 23:59.
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31/07/2022 01:45
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 26/07/2022 23:59.
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29/07/2022 14:36
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE MAGALHAES DE ALMEIDA em 21/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 19:09
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
08/07/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:11
Juntada de petição
-
21/06/2022 07:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2022 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:41
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:33
Decorrido prazo de KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 08:50
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 11:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/05/2021 05:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE MAGALHAES DE ALMEIDA em 28/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:21
Juntada de petição
-
10/03/2021 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2021 12:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2021 21:55
Juntada de petição
-
29/01/2021 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0027506-07.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE JESUS VALENTE MAGALHAES DE ALMEIDA REU: TECNOFOGO GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EPP Advogado do(a) REU: KATE GUERREIRO TEIXEIRA MELO - OAB/MA 7205 DESPACHO Considerando que o cálculo do valor devido encontra-se acostado aos autos (ID 25021149, fl. 51), com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
14/01/2021 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 01:51
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE MAGALHAES DE ALMEIDA em 26/06/2020 23:59:59.
-
03/04/2020 11:07
Juntada de petição
-
02/04/2020 01:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 10:59
Conclusos para despacho
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18/11/2019 19:36
Juntada de petição
-
07/11/2019 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VALENTE MAGALHAES DE ALMEIDA em 06/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/10/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:24
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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