TJMA - 0815335-86.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 17:08
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 02:56
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 08/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:56
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 04:14
Publicado Sentença (expediente) em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815335-86.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DE LOURDES NEPOMUCENO RODRIGUES REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR e outros (2) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DE LOURDES NEPOMUCENO RODRIGUES, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR e outros (2) por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
11/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 18:30
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2021 20:08
Conclusos para decisão
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30/04/2021 20:08
Juntada de termo
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20/03/2021 10:11
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 18/03/2021 10:00 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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17/03/2021 16:42
Juntada de petição
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17/03/2021 16:26
Juntada de petição
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05/03/2021 14:59
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:59
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 03/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815335-86.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DE LOURDES NEPOMUCENO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR e outros (2) Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DE LOURDES NEPOMUCENO RODRIGUES, por Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR e 55 SOLUCOES S.A. por Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 e da parte requerida SEGUROS SURA S.A. por seu Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678, para Tipo: Instrução Sala: Sala de Aud.
Gabinete 3ª Vara Cível Data: 18/03/2021 Hora: 10:00 .
Diante do cenário atual, a audiência do presente feito será realizada por meio de videoconferência, nos termos do art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil e Portaria Conjunta n. 34/2020, que estabeleceu a retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, e previu no art. 7º que os atos processuais, como audiências, serão realizados em colaboração com os demais órgãos do sistema de Justiça, preferencialmente, por meio de videoconferência.
As partes ficam intimadas por seus advogados e devem comparecer na data e hora acima, e acessarem o sistema de videoconferência, tudo conforme despacho do MM Juiz, sendo que a parte requerida deverá comparecer por meio dos seus representantes legais ou preposto com conhecimento dos fatos a época do ocorrido, sob pena de confissão, nos termos dos arts. 389 e 390 §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Instruções: a) acessar o link https://vc.tjma.jus.br/varaciv3itz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), b) digitar no campo “login” o nome do participante, c) inserir a senha tjma1234, d) ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Telefone: (99) 98121-7422 - Geisa (Secretária Judicial) Imperatriz, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
04/02/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 17:26
Conclusos para despacho
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29/01/2021 17:25
Juntada de termo
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28/01/2021 09:49
Audiência Instrução designada para 18/03/2021 10:00 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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27/01/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 11:15
Conclusos para decisão
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01/12/2020 11:14
Juntada de Certidão
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22/07/2020 02:53
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 21/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 01:39
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 15/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 10:40
Juntada de petição
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06/07/2020 11:55
Juntada de petição
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01/07/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 09:12
Conclusos para decisão
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18/06/2020 09:11
Juntada de termo
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05/06/2020 13:30
Juntada de petição
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08/04/2020 17:08
Juntada de contestação
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20/03/2020 10:17
Juntada de contestação
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19/03/2020 21:33
Juntada de contestação
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01/03/2020 01:48
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 28/02/2020 23:59:00.
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01/03/2020 01:48
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 28/02/2020 23:59:00.
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01/03/2020 01:48
Decorrido prazo de 55 SOLUCOES S.A. em 28/02/2020 23:59:00.
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01/03/2020 01:48
Decorrido prazo de ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL)S.A em 28/02/2020 23:59:00.
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28/02/2020 10:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/02/2020 10:15 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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27/02/2020 16:48
Juntada de petição
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27/02/2020 15:59
Juntada de petição
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24/02/2020 12:27
Juntada de petição
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18/02/2020 08:49
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2020 12:57
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2020 17:07
Juntada de Certidão
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18/12/2019 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 16:21
Juntada de diligência
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10/12/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2019 11:46
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 10:08
Audiência conciliação designada para 28/02/2020 10:15 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 09:24
Conclusos para decisão
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31/10/2019 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
12/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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