TJMA - 0804441-33.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 12:25
Juntada de Certidão
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30/03/2021 16:44
Decorrido prazo de CICERA PINTO DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 11:54
Decorrido prazo de CICERA PINTO DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804441-33.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CICERA PINTO DA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406 REQUERIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA Advogados do(a) DEMANDADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para DECLARAR INEXISTENTES os débitos cobrados pela demandada nos valores de R$ 624,21 (contrato: 1517501508). Considerando que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98 do CPC. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei n. 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se definitivamente.
Ademais, a parte exequente pode se valer do instrumento de cumprimento de sentença ou execução, executando a decisão, sendo que eventual necessidade de cópia da sentença pode ser facilmente suprida pela Secretaria Judicial diante da virtualização do registro de sentenças, ficando compilados e salvos no sistema. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta.
E o consequente arquivamento dos autos. Imperatriz, 16 de outubro de 2020. Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA. Resp. pelo 1º Juizado Especial Cível. -
08/02/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:02
Juntada de petição
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04/02/2021 18:49
Processo Desarquivado
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04/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
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04/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
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19/11/2020 09:58
Arquivado Definitivamente
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11/11/2020 13:51
Transitado em Julgado em 09/11/2020
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10/11/2020 17:36
Juntada de petição
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10/11/2020 02:39
Decorrido prazo de CICERA PINTO DA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 02:39
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 01:42
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 01:42
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2020 08:49
Conclusos para julgamento
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03/03/2020 08:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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02/03/2020 15:19
Juntada de petição
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02/03/2020 15:14
Juntada de contestação
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15/01/2020 16:41
Juntada de petição
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28/11/2019 16:15
Juntada de termo
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28/11/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2019 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
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22/11/2019 08:30
Conclusos para decisão
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22/11/2019 08:30
Audiência conciliação designada para 03/03/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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22/11/2019 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2019
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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