TJMA - 0801007-19.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 00:32
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801007-19.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: INGRID CIBELE COSTA FURTADO Advogado do(a) DEMANDANTE: CHARLES JON SILVA - MA14625 Requerido: BANCO IBI Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
06/03/2021 01:35
Decorrido prazo de BANCO IBI em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:15
Juntada de termo
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05/03/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 09:36
Juntada de Alvará
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04/03/2021 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/03/2021 07:39
Conclusos para decisão
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03/03/2021 19:23
Juntada de petição
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03/03/2021 14:51
Juntada de petição
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02/03/2021 12:27
Decorrido prazo de INGRID CIBELE COSTA FURTADO em 25/02/2021 23:59:59.
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16/02/2021 16:23
Juntada de petição
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10/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:41
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801007-19.2020.8.10.0008 PJe Requerente: INGRID CIBELE COSTA FURTADO Advogado do(a) DEMANDANTE: CHARLES JON SILVA - MA14625 Requerido: BANCO IBI Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução, INTIME-SE a parte requerida para pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos ao Setor de Cálculos deste Juizado, para que realize a apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
08/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801007-19.2020.8.10.0008 PJe Requerente: INGRID CIBELE COSTA FURTADO Advogado do(a) DEMANDANTE: CHARLES JON SILVA - MA14625 Requerido: BANCO IBI Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 5 de fevereiro de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
06/02/2021 19:32
Decorrido prazo de INGRID CIBELE COSTA FURTADO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:32
Decorrido prazo de INGRID CIBELE COSTA FURTADO em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
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05/02/2021 12:06
Juntada de petição
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05/02/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 11:01
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2021 11:00
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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28/01/2021 20:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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21/01/2021 13:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/01/2021 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/01/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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21/01/2021 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2021 09:14
Juntada de petição
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21/01/2021 00:28
Juntada de contestação
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20/01/2021 17:34
Juntada de petição
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0801007-19.2020.8.10.0008 PJe Requerente: INGRID CIBELE COSTA FURTADO Advogado do(a) DEMANDANTE: CHARLES JON SILVA - MA14625 Requerido: BANCO IBI Advogado do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Trata-se de petição da parte autora (ID 39654387) que requer a redesignação da audiência marcada para o dia 21/01/2021 10:00 sob argumento de que esta teria coincidido com a data da audiência do processo n.º 0800999-42.2020.8.10.0008 em que a requerente também figura como parte autora assistida pelo mesmo advogado da presente ação.
Considerando que em consulta realizada ao processo n.º 0800999-42.2020.8.10.0008 verificou-se que a audiência do referido processo foi designada para o dia 10/03/2021 09:30, indefiro o pedido de redesignação formulado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC -
13/01/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2021 09:00
Conclusos para despacho
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08/01/2021 14:18
Juntada de petição
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15/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2020 13:55
Conclusos para decisão
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09/12/2020 12:08
Juntada de petição
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09/12/2020 11:07
Juntada de petição
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08/12/2020 21:18
Juntada de petição
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13/11/2020 21:00
Juntada de petição
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13/11/2020 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 13:42
Conclusos para decisão
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12/11/2020 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/01/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/11/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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