TJMA - 0803602-19.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2025 08:17
Juntada de termo
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12/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 09/05/2025 23:59.
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20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:16
Juntada de cópia de dje
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07/02/2025 16:48
Juntada de apelação
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22/01/2025 09:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2025 10:26
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2024 10:48
Juntada de petição
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03/09/2024 22:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/09/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 11:59
Juntada de termo
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19/08/2024 10:21
Juntada de petição
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28/06/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 16:10
Juntada de petição
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09/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/04/2024 21:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2024 16:10, 1ª Vara de Pinheiro.
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05/04/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:48
Juntada de petição
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07/03/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PINHEIRO em 06/03/2024 23:59.
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06/02/2024 10:25
Juntada de petição
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05/02/2024 00:31
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 16:10, 1ª Vara de Pinheiro.
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16/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
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18/06/2023 22:58
Juntada de petição
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01/06/2023 11:24
Juntada de petição
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30/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 16:09
Juntada de petição
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02/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:41
Juntada de réplica à contestação
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19/11/2022 07:03
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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19/11/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 17:01
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:44
Juntada de contestação
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26/08/2022 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2022 15:29
Outras Decisões
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09/05/2022 09:47
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:17
Juntada de petição
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22/04/2022 04:06
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 15:14
Conclusos para despacho
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01/02/2022 15:14
Juntada de termo
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01/02/2022 13:50
Juntada de petição
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07/12/2021 01:56
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803602-19.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Erro Médico] PARTE(S) REQUERENTE(S): ROSIMEIRE COSTA Advogada: DRA. LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE PINHEIRO e outros INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 57527006) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 3 de dezembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
03/12/2021 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 08:15
Conclusos para despacho
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23/11/2021 08:15
Juntada de termo
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22/11/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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