TJMA - 0856771-74.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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22/01/2023 21:26
Juntada de petição
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06/12/2022 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 08:30
Juntada de Mandado
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18/08/2022 17:24
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856771-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A EXECUTADO: RUBENILDE CHAGAS DINIZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora/autora, por carta com aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 897,92 (oitocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 73299276.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
16/08/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 21:19
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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10/08/2022 11:16
Realizado cálculo de custas
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09/08/2022 00:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/08/2022 00:49
Juntada de Certidão
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29/07/2022 19:18
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 22/07/2022 23:59.
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17/07/2022 01:20
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856771-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB MA12131-A EXECUTADO: RUBENILDE CHAGAS DINIZ ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do valor que resta das custas de ingresso, nos termos da Sentença ID 68671238.
São Luís,12 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
13/07/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:04
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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18/06/2022 05:59
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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18/06/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:23
Extinto o processo por desistência
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16/05/2022 14:40
Juntada de petição
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11/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:15
Juntada de petição
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28/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:38
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 09/03/2022 23:59.
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05/03/2022 05:29
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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05/03/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:46
Juntada de Certidão
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19/02/2022 03:43
Decorrido prazo de RUBENILDE CHAGAS DINIZ em 09/02/2022 23:59.
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21/12/2021 01:47
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:45
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 22:24
Juntada de diligência
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07/12/2021 03:26
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856771-74.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - OAB/MA12131 EXECUTADO: RUBENILDE CHAGAS DINIZ DESPACHO Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
03/12/2021 11:24
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
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30/11/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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