TJMA - 0800822-78.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2021 15:33
Juntada de petição
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28/01/2021 20:06
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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21/01/2021 09:10
Juntada de petição
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15/01/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800822-78.2020.8.10.0008 PJe Requerente: FABIO OLIVEIRA MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIO OLIVEIRA MOREIRA - MA8707 Requerido: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS cujas partes acima indicadas estão devidamente qualificada nos autos.
Consta nos autos, em ID 39690838, termo de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, assinado por advogados devidamente habilitados nos autos, estabelecendo que a parte requerida pagará à parte autora o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), pago em parcela única, a ser depositado em conta corrente de titularidade do autor, Fabio Oliveira Moreira, CPF *25.***.*40-78, Banco do Brasil, Agência 2953-X, Conta Corrente 8914-1, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do protocolo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor acordado.
Assim, vislumbra-se os requisitos necessários à sua homologação, tendo em vista a disponibilidade do interesse e a licitude do objeto, princípios que norteiam o direito civil e notadamente a finalidade dos Juizados Especiais.
Com isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, contida no ID 39690838, que integra esta sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, ex vi do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, tudo na forma do pleito das partes.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Depois, arquivem-se com as baixas de estilo. São Luís (MA), data do sistema. Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
13/01/2021 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/01/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 15:48
Homologada a Transação
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11/01/2021 14:59
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 12:09
Juntada de petição
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15/12/2020 00:31
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2020 12:38
Conclusos para julgamento
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04/12/2020 12:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/12/2020 08:04
Juntada de petição
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03/12/2020 20:22
Juntada de petição
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02/12/2020 12:03
Juntada de contestação
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19/11/2020 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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09/10/2020 04:22
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2020 09:13
Juntada de petição
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01/10/2020 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 20:16
Juntada de Certidão
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29/09/2020 20:16
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 04/12/2020 11:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2020 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2020 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/11/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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