TJMA - 0802314-61.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/08/2024 16:48
Juntada de petição
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25/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:04
Juntada de apelação
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24/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802314-61.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº 0802314-61.2021.8.10.0076 SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DO ROSÁRIO TEIXEIRA DA SILVA em face da sentença.
Aduz, em síntese: Conforme contrato apresentado pelo Banco, o empréstimo fora liberado através de Ordem de Pagamento ao Banco do Brasil, Agência 2607 que fica no Município de São Bento – MA, sendo desnecessária a apresentação de extrato.
Ademais, é certo que a Embargante não mora no Município de São Bento - MA, nem sequer sabe onde é, pois, sua residência é em Anapurus – MA (ID 55430289), sendo imperioso a expedição de ofício ao banco pagador do empréstimo.
Vê-se que há OMISSÃO, quanto a este tópico da sentença, uma vez que deixou o MM juiz de se manifestar quanto ao pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, Agência 2607, a fim de informar quem realizou o saque do empréstimo em questão. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
O que se busca é a rediscussão do conteúdo da sentença, algo que não pode ser veiculado nos estreitos limites dos embargos de declaração.
De fato, constata-se que os pontos levantados não tem como objetivo aclarar o conteúdo do ato decisório, mas alterá-lo em sua substância, o que não é permitido no bojo do presente recurso.
Por tais razões, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Brejo-MA, 17 de outubro de 2023.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
20/10/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 07:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2023 15:24
Conclusos para decisão
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21/04/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:47
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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06/04/2023 11:53
Juntada de contrarrazões
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03/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802314-61.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brejo-MA, Quinta-feira, 30 de Março de 2023.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
01/04/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 15:07
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:39
Juntada de embargos de declaração
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18/07/2022 20:33
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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18/07/2022 20:33
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802314-61.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
14/07/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 15:44
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:16
Decorrido prazo de JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES em 09/05/2022 23:59.
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02/05/2022 20:03
Juntada de réplica à contestação
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12/04/2022 08:53
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802314-61.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária -
08/04/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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20/02/2022 08:50
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 31/01/2022 23:59.
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28/12/2021 14:25
Juntada de contestação
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07/12/2021 06:38
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802314-61.2021.8.10.0076 - [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO TEIXEIRA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOHN LINCOLN PINHEIRO SOARES - MA10585-A, para tomar ciência do Despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução.
Assim, pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis, sob pena de revelia.
Recebidos os autos, intime-se o autor, via advogado, para apresentação de réplica no prazo de quinze dias.
FICA O AUTOR CIENTE QUE, CASO O BANCO DEMANDADO JUNTE AO PJE TED INFORMANDO QUALQUER DEPÓSITO REFERENTE AO CONTRATO IMPUGNADO NA CONTA DO POSTULANTE, DEVE O MESMO, EM RÉPLICA, JUNTAR CÓPIA DE SEU CARTÃO BANCÁRIO ONDE RECEBE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO BEM COMO SEUS EXTRATOS BANCÁRIOS DO PERÍODO EM QUE FOI CREDITADO DE FORMA A DEMONSTRAR O NÃO RECEBIMENTO DO MÚTUO, SOB PENA DE EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
Após, conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Brejo-MA, 16 de novembro de 2021. Karlos Alberto Ribeiro Mota. Juiz da 1a Vara de Brejo (MA) Brejo-MA, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
03/12/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
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01/11/2021 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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