TJMA - 0822041-71.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 07:58
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
31/07/2024 16:01
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 03/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:01
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 03/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:01
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 03/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:18
Juntada de petição
-
12/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 05:11
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:10
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:18
Juntada de embargos de declaração
-
09/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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08/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2024 13:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/02/2023 09:22
Juntada de petição
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01/09/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 10:38
Juntada de Certidão
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22/08/2022 17:01
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 17:01
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 17:00
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 16/08/2022 23:59.
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25/07/2022 14:44
Juntada de petição
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22/07/2022 06:36
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 06:02
Outras Decisões
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01/07/2022 07:54
Juntada de petição
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29/04/2022 11:30
Juntada de petição
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11/02/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 18:13
Juntada de Certidão
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07/12/2021 21:25
Decorrido prazo de PEDRO CANDIDO DA SILVA JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:51
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:50
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:29
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:29
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:28
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:28
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 02/12/2021 23:59.
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21/11/2021 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 17:48
Juntada de diligência
-
10/11/2021 04:19
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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10/11/2021 04:19
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822041-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206-A, GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299 REU: MARIA GUADALUPE SILVA, PEDRO CANDIDO DA SILVA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de demanda judicial que tramita sob o procedimento comum em que HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA. litiga contra MARIA GUADALUPE SILVA e PEDRO CANDIDO DA SILVA JUNIOR, na qual a parte demandante solicita expedição de ofício à ECT, com vistas ao esclarecimento de não cumprimento da citação. É o relatório.
Decido.
Preleciona o art. 4º do CPC que “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”, bem como o art. 6º que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Sob essa perspectiva a diligência de solicitação de esclarecimentos, não traz nenhum benefício para a demanda, em verdade, se traduz como retardo desnecessário, especialmente quanto as várias justificativas para não concretização da citação determinada, especialmente face a localidade do endereço fornecido.
Dessa forma, INDEFEIRO o pleito de solicitação de esclarecimentos, determinando a tentativa de nova citação da parte demandada PEDRO CANDIDO DA SILVA JUNIOR, por oficial de justiça, no endereço fornecido na inicial.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
08/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 21:03
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 15:00
Outras Decisões
-
16/07/2021 09:25
Conclusos para despacho
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16/07/2021 09:23
Juntada de Certidão
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03/06/2021 00:09
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 31/05/2021 23:59:59.
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03/06/2021 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 17:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA em 31/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:24
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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16/05/2021 12:26
Juntada de petição
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14/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 12:24
Juntada de Ato ordinatório
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12/05/2021 18:50
Juntada de termo
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16/03/2021 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2021 14:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/03/2021 10:30 Central de Videoconferência .
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16/03/2021 14:24
Conciliação infrutífera
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09/03/2021 18:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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01/03/2021 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 17:30
Juntada de protocolo
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09/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 14:24
Juntada de Certidão
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08/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822041-71.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES - MA13299, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA - MA5206, JOAO RICARDO MONTE PALMA DE MIRANDA - MA21068 REU: MARIA GUADALUPE SILVA, PEDRO CANDIDO DA SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia 12/03/2021 10:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4 ; usuário: nome da pessoa participante e a senha é tjma1234, para maiores informações ligar no telefone (98)98602-7544 whatsapp e 3232-0515, (98)3232-1672.
Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Michelle Figueiredo Secretária da Central de Conciliação por Videoconferência Matrícula 140806 -
05/02/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
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27/01/2021 12:59
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2021 12:58
Audiência Processual por videoconferência designada para 12/03/2021 10:30 Central de Videoconferência.
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27/01/2021 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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25/11/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 10:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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