TJMA - 0803382-53.2017.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 15:28
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 14:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 08/09/2022 23:59.
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08/08/2022 09:34
Juntada de petição
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19/07/2022 10:53
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2022 19:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/04/2022 00:59
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 09:51
Juntada de petição
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04/03/2022 22:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 12:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 13:55
Juntada de petição
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25/01/2022 14:58
Juntada de petição
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10/12/2021 12:47
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:13
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0803382-53.2017.8.10.0022 Autor: VERA LUCIA DIAS LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - MA9561-A Réu: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Advogado: Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Observa-se que a autora ignorou o despacho anteriormente exarado, relativo à necessidade de comprovação do direito à gratuidade.
Concedo o prazo improrrogável de dez dias para recolhimento das custas judiciais.
Caso necessário, fica deferido o parcelamento em 5 vezes, mensalmente, sendo a primeira no prazo de dez dias a partir da intimação.
Em caso de omissão da autora, autos conclusos para sentença de extinção e cancelamento da distribuição.
Cumprida à determinação acima, tenho que é o caso de deferir a produção de prova documental sustentada pela autora.
Determino ao requerido que apresente as folhas de pagamento dos meses de novembro e dezembro de 1993, bem como dos meses de janeiro e fevereiro de 1994, em dez dias. Quanto ao pedido de aplicação da revelia em face da fazenda pública, deixo de acolher o pleito, presente direito indisponível do erário.
Por fim, vista ao MP para manifestação, caso queira, com posterior conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
03/12/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 17:24
Conclusos para despacho
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22/06/2021 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 16/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 15:32
Juntada de petição
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31/05/2021 09:59
Juntada de protocolo
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19/05/2021 10:18
Juntada de Certidão
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17/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 12:09
Conclusos para despacho
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15/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
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06/10/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 11:38
Conclusos para despacho
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01/10/2020 11:38
Juntada de termo
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01/09/2020 19:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2020 16:27
Declarada incompetência
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15/05/2020 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 22:46
Conclusos para despacho
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12/05/2020 22:46
Juntada de termo
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11/05/2020 18:19
Juntada de petição
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07/04/2020 00:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 21:59
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2020 15:07
Recebidos os autos
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16/03/2020 15:07
Juntada de Petição (outras)
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02/05/2018 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/03/2018 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
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07/02/2018 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/12/2017 18:02
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2017 09:47
Declarada decadência ou prescrição
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11/09/2017 11:05
Conclusos para despacho
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04/09/2017 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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