TJMA - 0800554-74.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 10:55
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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07/02/2022 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2022 16:00, Vara Única de Buriti.
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07/02/2022 16:30
Homologada a Transação
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28/01/2022 08:53
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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28/01/2022 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2022 16:00 Vara Única de Buriti.
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25/01/2022 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/01/2022 09:00 Vara Única de Buriti.
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25/01/2022 09:47
Outras Decisões
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25/01/2022 08:56
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2022 14:41
Juntada de Certidão
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06/12/2021 05:16
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800554-74.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): FABIO PEREIRA SCHALCHER ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA6310-A PARTE(S) REQUERIDA(S): VITORINO MACHADO VILAR ADVOGADO(A): FINALIDADE: Intimação da parte autora, Advogado atuando em causa própria, Dr. FABIO PEREIRA SCHALCHER - MA 6310-A, para tomar conhecimento do Despacho proferido pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: Adriana Maria de Albuquerque Leitão Secretária Judicial DESPACHO Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de janeiro de 2022, às 09h00min.
A audiência será realizada por videoconferência.
Será utilizado o sistema de videoconferência “WEB CONFERÊNCIA – Poder Judiciário”, ficando este magistrado responsável pela disponibilização do link de acesso às partes.
O serviço de webconferência está disponível a partir do Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br) , podendo ser acessado por meio do link abaixo, de Smartphone, computador pessoal, notebook etc: https://vc.tjma.jus.br/galtieri-e38-7bc Cite-se a parte requerida, pessoalmente, por mandado, para se fazer presente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir todas as provas que entender cabível.
Intime-se a parte requerente, por meio eletrônico, por advogar em causa própria, para se fazer presente à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte requerente em extinção do processo sem julgamento de mérito (artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº. 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar, obrigatoriamente, munido de carta de preposição, bem como dos documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e confissão factual ficta (Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil).
Advirta-se, ainda, acerca da possibilidade de aplicação da inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII do CDC).
Cumpra-se. Uma cópia do presente despacho servirá como mandado judicial que deverá ser cumprido por oficial de justiça, a luz dos princípios da celeridade, da economia processual e da eficiência. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042819593838200000041997720 Ação de Cobrança de Honorários - Fabio Schalcher X Vitorino Machado Vilar Petição 21042819593857100000041997724 1_PDFsam_ATOrd_0031300-64.2012.5.16.0009_1grau Documento Diverso 21042819593863300000041997735 566_PDFsam_ATOrd_0031300-64.2012.5.16.0009_1grau Documento Diverso 21042819593894000000041997736 Buriti/MA, Quinta-feira, 29 de Abril de 2021. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
02/12/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 09:52
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2021 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2022 09:00 Vara Única de Buriti.
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29/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 20:02
Conclusos para decisão
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28/04/2021 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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