TJMA - 0825238-39.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2022 16:23
Baixa Definitiva
-
16/05/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
16/05/2022 16:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/05/2022 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE OLIVEIRA MATOS em 13/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 11:47
Juntada de petição
-
22/04/2022 01:51
Publicado Acórdão (expediente) em 22/04/2022.
-
21/04/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:32
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
18/04/2022 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2022 14:38
Juntada de petição
-
08/04/2022 11:10
Juntada de petição
-
04/04/2022 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/03/2022 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2022 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2022 13:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO JORGE OLIVEIRA MATOS em 01/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 09:48
Juntada de petição
-
07/12/2021 01:27
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 07:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0825238-39.2017.8.10.0001- PJE Apelante: Raimundo Jorge Oliveira Matos.
Advogados: Márcia Cristina Ferreira dos Santos (OAB/MA 7.239).
Apelado: Estado do Maranhão.
Procurador: Luciana Cardoso Maia. proc.
Justiça: Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Relator: Des.
Antonio Guerreiro Júnior. D E S P A C H O Torno sem efeito o despacho anterior quanto ao pedido de inclusão em pauta, tendo em vista a necessidade que os processos obedeçam a ordem cronológica de conclusão para que seja proferida Decisão ou Acórdão, nos termos do art. 12 do CPC.1 Após cumprida tal determinação, retornem-se os autos conclusos para Julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R 1 Art. 12.
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão -
04/12/2021 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/07/2021 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/07/2021 08:52
Juntada de parecer do ministério público
-
07/06/2021 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/05/2021 15:57
Juntada de contrarrazões
-
29/04/2021 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2021.
-
28/04/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2021 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
12/04/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809317-15.2020.8.10.0040
Raimunda Pinheiro de Carvalho
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Jose Edson Alves Barbosa Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 10:28
Processo nº 0809317-15.2020.8.10.0040
Raimunda Pinheiro de Carvalho
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: George Jackson de Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2020 21:19
Processo nº 0812684-33.2021.8.10.0001
Delegado de Policia Civil
Arlison Darlison Valente Carvalho
Advogado: Edson Silva de SA Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2021 14:05
Processo nº 0800758-81.2020.8.10.0036
Sebastiana Duarte Sousa Pereira
Municipio de Estreito
Advogado: Suelene Garcia Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2021 20:23
Processo nº 0800758-81.2020.8.10.0036
Sebastiana Duarte Sousa Pereira
Municipio de Estreito
Advogado: Suelene Garcia Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2020 11:44