TJMA - 0822371-73.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 04:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 04:10
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 11/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2024 16:34
Juntada de termo
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21/08/2024 01:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 08:58
Conclusos para decisão
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10/07/2024 01:47
Juntada de petição
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05/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:01
Juntada de petição
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26/03/2024 02:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
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05/02/2024 14:25
Juntada de petição
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27/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:17
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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03/08/2023 10:06
Juntada de petição
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31/07/2023 20:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:31, 1ª Vara de Chapadinha.
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31/07/2023 20:08
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2023 08:43
Juntada de petição
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28/07/2023 14:14
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:29
Juntada de petição
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27/07/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 16:40
Juntada de diligência
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26/07/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:31, 1ª Vara de Chapadinha.
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07/07/2023 03:13
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
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12/06/2023 20:57
Juntada de petição
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31/05/2023 11:09
Juntada de petição
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31/05/2023 00:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:44
Juntada de réplica à contestação
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28/04/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 17:46
Conclusos para despacho
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23/02/2021 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2021 06:59
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822371-73.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERTULIANO ALVES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - OABPI4344 REU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
TERTULIANO ALVES DE SOUSA, residente na Rua Arco Íris, nº 232, bairro Vila Izamara, Cidade de Chapadinha, moveu ação de execução em desfavor de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., com base em relação jurídica sob a proteção das regras do direito do consumidor, cuja competência absoluta é do foro de residência deste último.
O STJ, ao analisar a questão, uniformizou a jurisprudência.
AÇÃO.
PRINCÍPIO DA FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS.
COMPETÊNCIA.
FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. (...) 3.
O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. 4.
O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. 5.
A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. 6.
Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor. 7.
Recurso especial não-conhecido." (STJ, 4.ª T, Resp n.º 1.049.639, Min.
João Otávio, j. 16.12.2008, DJ 2.2.09) Assim, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o pedido e determino a remessa dos autos para para o juízo competente, com baixa.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
05/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 15:57
Declarada incompetência
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03/02/2021 10:48
Conclusos para despacho
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28/11/2018 10:33
Juntada de petição
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11/12/2017 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/12/2017 17:39
Juntada de Certidão
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17/08/2017 11:56
Juntada de Certidão
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16/08/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2017 10:12
Conclusos para despacho
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30/06/2017 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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