TJMA - 0837598-35.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:35
Juntada de petição
-
26/07/2021 22:56
Publicado Intimação em 22/07/2021.
-
26/07/2021 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
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01/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
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01/07/2021 12:03
Juntada de petição
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16/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 10:18
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2021 09:21
Outras Decisões
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24/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
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24/05/2021 11:57
Juntada de Certidão
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21/05/2021 11:35
Juntada de petição
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07/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 17:46
Juntada de ato ordinatório
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29/03/2021 10:27
Juntada de petição
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26/03/2021 17:45
Decorrido prazo de CARLOS EZIQUIEL BRITO VALE em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 03:12
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837598-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: CARLOS EZIQUIEL BRITO VALE INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora requereu a penhora de ativos financeiros da parte demandada, após atualizar o montante da condenação.
Até o momento, o demandado não efetuou o pagamento integral do débito.
O fato de já existir nos autos tentativa de constrição de dinheiro em conta bancária do devedor não obsta que em outra oportunidade a medida venha a se repetir, a fins de se buscar a satisfação integral da obrigação, conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma.
REsp 1.199.967/MG.
Rel.
Min.
Herman Benjamin.
DJe 04/02/2011).
DEFIRO o requerimento para nova requisição de penhora de dinheiro, visto que há certo tempo considerável desde a última realização desta diligência, de modo a se verificar se houve alteração do estado anterior.
Promova-se bloqueio on-line de R$ 5.651,18 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos) em conta bancária da parte demandada através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, PUBLIQUE-SE o ato no DJEN.
Não apresentada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do réu para os fins do art. 525, § 11, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/03/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 21:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:32
Juntada de Certidão
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22/02/2021 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2021 15:35
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:35
Juntada de Certidão
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21/02/2021 22:42
Juntada de petição
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11/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837598-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: CARLOS EZIQUIEL BRITO VALE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado, com o abatimento do valor sacado, e requerer as demais providências para o prosseguimento da execução, de acordo com o despacho Id 29776462.
São Luís, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/02/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 15:49
Juntada de Ato ordinatório
-
08/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:53
Juntada de petição
-
27/01/2021 03:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837598-35.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 EXECUTADO: CARLOS EZIQUIEL BRITO VALE ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente da expedição do Alvará Judicial e a comparecer na SEJUD Cível para recebê-lo, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
11/01/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 15:27
Juntada de Ato ordinatório
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19/11/2020 08:34
Juntada de Alvará
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30/10/2020 10:42
Juntada de petição
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09/10/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 15:20
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
30/09/2020 10:44
Juntada de Certidão
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31/03/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 14:39
Juntada de Certidão
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30/03/2020 11:51
Juntada de petição
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27/02/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 17:29
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2020 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EZIQUIEL BRITO VALE em 31/01/2020 23:59:59.
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11/12/2019 00:20
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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11/12/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2019 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 15:46
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2019 15:10
Juntada de petição
-
19/09/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2019 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2019 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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