TJMA - 0804942-57.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 05:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2022 05:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/08/2022 03:53
Decorrido prazo de LEIDANY SAMPAIO TIMBO SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 03:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:52
Publicado Acórdão (expediente) em 16/08/2022.
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16/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 11:29
Juntada de malote digital
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12/08/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 15:38
Conhecido o recurso de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/08/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2022 12:55
Juntada de parecer
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21/07/2022 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2022 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/03/2022 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2022 12:22
Juntada de parecer
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07/02/2022 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 14:09
Decorrido prazo de LEIDANY SAMPAIO TIMBO SILVA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:35
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804942-57.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) AGRAVADA: LEIDIANY SAMPAIO TIMBO SILVA ADVOGADO: FERNANDA MENDES BEZERRA GOMES (OAB/MA 8.052) RELATOR: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DESPACHO Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. Considerando que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito, deixo para apreciá-lo como questão de fundo após as contrarrazões e o parecer ministerial. Assim, intime-se a parte agravada para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente recurso. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 02 de dezembro de 2021.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
06/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:11
Conclusos para despacho
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20/07/2021 17:21
Conclusos para decisão
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26/03/2021 17:11
Conclusos para despacho
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26/03/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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