TJMA - 0800566-41.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de DELMA MARIA CARREIRA FURTADO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:12
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 12:11
Homologada a Transação
-
19/12/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 10:45
Juntada de termo
-
19/12/2023 09:11
Juntada de petição
-
19/12/2023 06:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/12/2023 09:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2023 11:46
Juntada de petição
-
14/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 12:39
Juntada de termo
-
11/12/2023 12:15
Juntada de petição
-
07/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 3 de novembro de 2023.
PROCESSO: 0800566-41.2020.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A REQUERIDO: VENANCIA PEREIRA DA SILVA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - MA9118-A, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO - MA3793-A Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 14/12/2023 14:15 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
03/11/2023 10:06
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 02:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 02:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:15, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800566-41.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A PROMOVIDO: JOSE WILLAME PEREIRA CASTRO ADVOGADA: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - MA9118-A DECISÃO À Secretaria a fim de que, prontamente, realize a correta habilitação neste feito da única herdeira do de cujus/executado, a Sra.
VENÂNCIA PEREIRA DA SILVA, conforme petições de ID’s. 90509309 e 96075383.
Seguidamente, considerando o real interesse da sucessora em conciliar (ID’s. 90509309 e 95645907), designe-se nova data para audiência conciliatória, com a competente posterior intimação das partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
31/10/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 10:31
Outras Decisões
-
18/10/2023 12:18
Juntada de termo de juntada
-
18/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:52
Juntada de termo
-
04/07/2023 06:24
Juntada de petição
-
03/07/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2023 21:14
Juntada de diligência
-
27/06/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 08:39
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800566-41.2020.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A REQUERIDO: JOSE WILLAME PEREIRA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - MA9118-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso.
Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 27/06/2023 15:30 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
23/06/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO São Luís/MA, 1 de maio de 2023.
PROCESSO: 0800566-41.2020.8.10.0007 REQUERENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAELA DOS SANTOS REIS - MA6774-A REQUERIDO: JOSE WILLAME PEREIRA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DELMA MARIA CARREIRA FURTADO - MA9118-A Prezado(a) Senhor(a) Advogado(s), De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação PRESENCIAL designada para 27/06/2023 15:30 hrs, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado.
Atenciosamente, VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judiciário *Observações: A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; -
01/05/2023 00:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 00:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 15:30, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:25
Juntada de termo
-
24/03/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 12:22
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 09:13
Outras Decisões
-
05/09/2022 17:56
Juntada de petição
-
02/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:30
Juntada de termo
-
02/09/2022 09:51
Juntada de petição
-
25/08/2022 08:56
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUIS-MA Campus Universitário Paulo VI-UEMA (98) 3244 2691, [email protected] PROCESSO: 0800566-41.2020.8.10.0007 EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS ADVOGADA: MICHAELA DOS SANTOS REIS - OAB MA6774-A EXECUTADO: JOSE WILLAME PEREIRA CASTRO DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, juntar aos autos Certidão de Registro de titularidade do imóvel em nome do executado, sob pena de indeferimento do pedido constante no evento de ID. 57710104.
Serve a presente decisão como MANDADO para que surta seus efeitos legais.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema. JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
23/08/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 04:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
09/12/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 12:15
Juntada de Alvará
-
09/12/2021 11:41
Juntada de Informações prestadas
-
08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCESSO: 0800566-41.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: CONDOMINIO PORTO DAS DUNAS Advogado: MICHAELA DOS SANTOS REIS OAB/MA 6774 PROMOVIDO: JOSE WILLAME PEREIRA CASTRO DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve a penhora parcial do valor executado, sem impugnação do demandado.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do TJ/MA.
Ressalte-se ainda que o pagamento das custas se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se a advogada do demandante para informar dados bancários seus ou de seu cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Como no caso ocorreu apenas a penhora parcial, intime-se o promovente para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, 06 de Dezembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular do 2º JECRC -
07/12/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 07:50
Juntada de petição
-
06/12/2021 12:02
Expedido alvará de levantamento
-
25/11/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:19
Juntada de petição
-
24/11/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:51
Juntada de aviso de recebimento
-
30/09/2021 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 16:22
Juntada de petição
-
29/09/2020 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 13:08
Juntada de penhora não realizada
-
24/09/2020 10:35
Juntada de protocolo BACENJUD
-
23/09/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 15:39
Juntada de petição
-
28/08/2020 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2020 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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