TJMA - 0802215-25.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 15:59
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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03/05/2022 17:36
Decorrido prazo de ADELSON DO CARMO SOUTO em 02/05/2022 23:59.
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15/04/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2022 12:16
Juntada de diligência
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04/04/2022 23:42
Juntada de Certidão
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02/03/2022 22:27
Juntada de Certidão
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01/02/2022 18:30
Juntada de Certidão
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31/01/2022 11:22
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802215-25.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063 EXECUTADO: ADELSON DO CARMO SOUTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição. Analisando os autos, constato que o exequente, embora intimado em 25/10/2021 para se manifestar, não cumpriu a diligência que lhe foi determinada no Id 54749447, permanecendo inerte por mais de 30 (trinta) dias, configurando, deste modo, o abandono da causa, situação esta que implica na extinção do processo, conforme disciplina o artigo 485, III, CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Cancele-se o bloqueio havida através do Sisbajud – ID 39674073. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se. São Luís, data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 17 de janeiro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
17/01/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2021 18:31
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 18:31
Juntada de termo
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13/11/2021 12:39
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:38
Decorrido prazo de DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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25/10/2021 01:05
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802215-25.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063 EXECUTADO: ADELSON DO CARMO SOUTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Consigno ao exequente o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o bloqueio de valores (ID 39674073) e indicar bens para satisfação do saldo, sob pena de extinção. Intime-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 21 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
21/10/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:20
Juntada de diligência
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13/04/2021 00:01
Conclusos para despacho
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13/04/2021 00:01
Juntada de termo
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06/04/2021 00:44
Juntada de Certidão
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31/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 09:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2021 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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22/02/2021 09:10
Juntada de diligência
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05/02/2021 13:33
Mandado devolvido dependência
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05/02/2021 13:33
Juntada de diligência
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05/02/2021 13:25
Juntada de diligência
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27/01/2021 02:45
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802215-25.2019.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA Advogado: DALTON HUGOLINO ARRUDA DE SOUSA OAB: MA9063 EXECUTADO: ADELSON DO CARMO SOUTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do bloqueio no valor de R$ 806,59 nas contas da parte executada.
Certifico, ainda, em cumprimento ao despacho id 24496600, que expedi carta de intimação à parte executada para que tome ciência do bloqueio de valores em sua conta bancária, manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, e para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/02/2021 08:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado.
São Luís, MA, 11 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:51
Expedição de Mandado.
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10/01/2021 22:52
Juntada de Certidão
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10/01/2021 22:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/02/2021 08:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2020 18:22
Juntada de Certidão
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18/12/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 16:02
Conclusos para despacho
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28/11/2019 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2019 12:47
Juntada de diligência
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25/10/2019 08:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2019 12:34
Juntada de Mandado
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14/10/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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